Em ano de eleição é comum que a disputa não fique somente entre os candidatos, mas que também envolva conversas entre os próprios eleitores, afinal, isso faz parte do ato político. É sempre importante lembrar que existe um limite do bom senso. O proprietário de uma empresa, por exemplo, não pode coagir os colaboradores a votarem no candidato que ele deseja que ganhe. Isso é classificado como assédio eleitoral e é crime.
O assédio eleitoral está descrito dentro da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral. É considerado crime o empregador coagir, intimidar, ameaçar, humilhar e constranger os colaboradores com o intuito de influenciar ou manipular o voto. Também é proibido que as empresas ofertem recompensas aos trabalhadores caso determinado candidato vença as eleições.
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A lei também prevê situações de assédio eleitoral dentro de cargos públicos. É crime o servidor público usar da autoridade que possui para coagir alguém a votar em determinado partido ou candidato. Tentar impedir o colaborador de votar ou ameaçar uma possível demissão após o resultado das eleições, também são atividades ilegais.
Nas últimas eleições foram identificados casos desse tipo. Em algumas situações, os proprietários de empresas foram condenados a pagar indenização, como o Luciano Hang, o véio da Havan. O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou o empresário a pagar R$ 85 milhões em multa por ter coagido os empregados a votar em Jair Bolsonaro na eleição presidencial de 2018.
Outro caso foi o da cooperativa paranaense Lar, uma das maiores do agronegócio no Brasil. A empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos por assédio eleitoral na campanha presidencial em 2022.
Sul liderou denúncias de assédio eleitoral em 2022
Em dezembro de 2022, ano de eleições nacionais, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, recebeu o documento Assédio Eleitoral Eleições 2022 – Relatório de Atividades, elaborado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, ligada ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O relatório apontou que a região Sul apresentou o maior número de denúncias até o primeiro turno. Depois do dia 3 de outubro, se destacou a Sudeste, com 934 relatos contra 705 empresas ou pessoas investigadas, seguida pela Sul, com 690 denúncias.
Até o dia 6 de dezembro de 2022, as autoridades haviam recebido 2,3 mil denúncias em todo o Brasil, referente ao período eleitoral daquele ano.
Qual é a pena para assédio eleitoral?
As penas previstas variam conforme o crime, mas podem chegar a seis anos de prisão, além de multa. Os valores das multas também são analisados conforme o julgamento de cada caso.
O assédio eleitoral cometido por servidor público, por exemplo, pode ter pena de até seis meses de detenção e multa. Já a situação que envolve tentativa de fraude ou impedimento do voto pode ter pena de quatro a seis meses de reclusão, além do pagamento de multa.
Como denunciar
Em outubro deste ano acontecem as eleições municipais para definir os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Ao longo deste ano, caso sofram alguma coação ou humilhação, é importante que os trabalhadores vítimas de assédio eleitoral denunciem a situação e a empresa.
A denúncia pode ser realizada pelo site do Ministério Público do Trabalho. A vítima também pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando indenização por danos morais.