Com as eleições de 2024 – que acontecerão em outubro, é provável que apareçam dois conceitos ao longo desses meses: elegível e inelegível. Esses nomes geralmente ganham mais visibilidade durante períodos eleitorais. Mas afinal, o que significa quando um candidato é elegível ou inelegível?
As duas situações são previstas pela Lei de Inelegibilidade, presente na Constituição Federal e válida em todo o território brasileiro.
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Candidato elegível é aquele que pode participar do processo eleitoral. Ou seja, ele tem o direito de disputar, receber votos, ser eleito e exercer o cargo para o qual foi escolhido pelos eleitores.
Existem alguns requisitos para o candidato ter o direito de disputar alguma eleição, como ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, estar com a situação militar regularizada, ser filiado a um partido político, ter idade mínima e ter domicílio eleitoral no município em que irá concorrer.
O que é um candidato inelegível?
Já um candidato inelegível é aquele que não pode ser votado. Geralmente isso acontece quando o político é condenado em algum processo ou quando praticou alguma conduta ilícita – violação de direitos ou leis, que o impede de participar das eleições.
Em regra, políticos que foram condenados não poderão ter a candidatura registrada e validada durante o período de oito anos. Tratam desse tema a Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa, e a Constituição Federal de 1988.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa quais são as principais causas para a inelegibilidade de um candidato. Veja a lista:
- Quem estiver fora dos parâmetros da Lei Complementar nº 64/90 que foi alterada pela Lei Complementar (LC) nº 135/2010 , conhecida como Lei da Ficha Limpa;
- Quem for parente até o segundo grau ou cônjuge de político que exerça alguns cargos no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
- Quem perdeu o cargo por conta de alguma infração durante o mandato;
- Aqueles que estejam respondendo processo ou sendo investigados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político;
- Quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
- Quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
- Quem não obedecer os objetivos dos cargos;
- Quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional;
- Magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Deltan Dallagnol: caso de inelegibilidade?
Pré-candidato à Prefeitura de Curitiba pelo NOVO, a possibilidade de Deltan Dallagnol ser elegível ainda deverá ser analisada oficialmente. Nas eleições de 2022, quando disputou e foi eleito deputado federal, o político teve o registro de candidatura cassado pelos ministros do TSE.
A cassação aconteceu depois que o Partido da Mobilização Nacional (PMN) e a Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV) acionaram o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná afirmando que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes processos para apurar a conduta dele na Operação Lava Jato.
Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado. Embora o TRE-PR tenha julgado o pedido improcedente, o TSE concordou com a acusação dos partidos.
Mas é possível que essa situação não interfira nas eleições deste ano. De acordo com o TSE, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade de Dallagnol serão decididas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura que, segundo norma eleitoral, é apresentada nos juízos eleitorais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Ou seja, um juiz irá verificar se ele pode ou não concorrer no momento em que a candidatura for formalizada.