A Justiça Eleitoral, atendendo a um pedido da campanha de Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), ordenou que a APP-Sindicato apagasse do site oficial e das redes sociais da entidade postagens identificadas como propaganda eleitoral irregular. A decisão, tomada durante o plantão judicial do final de semana, estabelece a aplicação de multa de R$ 5 mil caso as 22 postagens não fossem apagadas.
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Na decisão, a juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas classificou as críticas feitas pelo órgão de representação de classe dos professores do Estado do Paraná contra o atual governador e candidato à reeleição como incisivas. “Neste ponto”, avalia a magistrada, “não há como proibir o representado de fazê-las”.
“Entretanto”, segue a juíza, “ao fazer críticas duras seguidas de sugestões a respeito do futuro em caso de reeleição do atual governador, chamamento a uma mudança de governo, conclamando os associados ainda a uma ‘luta nas ruas e nas urnas’, colocando atual governador como uma opção ruim de voto para os interesses dos associados, tem-se a caracterização da propaganda eleitoral”.
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Melissa relembrou também o fato de que a APP-Sindicato manifestou de forma expressa em seus conteúdos o “apoio às candidaturas de Requião e Lula no pleito 2022”. A Lei das Eleições, segundo a magistrada, veda a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. “No caso posto, em juízo de cognição sumária, verifica-se que o Representado estaria de fato veiculando propaganda eleitoral de cunho negativo em seu site e páginas nas redes sociais. O conteúdo eleitoral das manifestações é evidente e tendente a influenciar o eleitorado no pleito que se aproxima”, avaliou a juíza.
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A reportagem entrou em contato com a APP-Sindicato, que enviou uma nota afirmando que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. “O Sindicato recorrerá no prazo legal e destaca que as publicações em suas redes sociais se limitam a avaliar as políticas e projetos educacionais em curso, como sempre fizemos, independente do governador em exercício e da janela eleitoral”, diz a nota.