Eleições 2022

Eleitores votando com apuração ainda em andamento pode interferir no resultado?

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Fila no Clube Curitibano, em Curitiba. Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná.

A grande participação de eleitores – tanto de idosos como de jovens, aliado ao processo de biometria, fez com que diversas sessões eleitorais apresentassem fila durante todo o domingo (02). Mesmo depois das 17 horas, ainda havia muita gente aguardando para votar. Ao mesmo tempo, o Tribunal Superior Eleitoral iniciou a apuração dos votos às 17 horas. Com essa situação atípica, é possível que a apuração possa interferir no voto de quem ainda está na fila?

Para a Tatiane Salete de Almeida, cientista política e doutoranda da UFPR, é possível sim que a apuração influencie quem ainda vai votar. “A pessoa pode mudar de voto por estar acompanhando a apuração. Isso é a via social do voto. Outra é a via jurídica: a pessoa chegou no horário, ela não pode perder o direito ao voto. E isso não vai deslegitimar a eleição”, explicou a especialista.

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Na visão da cientista política, existe um efeito manada de voto útil, a pessoa pode ter escolhido que iria votar no X, viu que o Y está ganhando, muda o voto. Juridicamente não há como contestar. Já ocorreu isso antes em outros anos, sessões que não fecharam às 17 horas, apurações começaram e a pessoa votou normalmente”, garantiu.

TRE-PR garante integridade das eleições

Para a coordenadora de comunicação social do TRE-PR, Rubiane Kreuz, nenhum eleitor que chegou ao local de votação até 17 horas vai ficar sem votar. “Na capital, nós tivemos locais com muitas filas, no interior do Estado também, e a nível nacional, não só no Paraná. O próprio TSE já se posicionou, muitos eleitores foram aos locais de votação exercer esse direito do voto, há uma expectativa de que esse ano a abstenção seja menor do que em anos anteriores. O eleitor realmente se interessou para comparecer ao seu local de votação”, avaliou.

Se por um acaso, aquele eleitor/eleitora que não conseguiu votar hoje, no 1º turno, ele tem até 60 dias para fazer a sua justificativa de ausência pelo E-Título ou pelo site do TRE do Paraná.

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