O eleitor que não estiver na cidade em que vota no dia do pleito poderá justificar pelo aplicativo e-Título. Porém, só quem baixou o app até as 23h59 da véspera do pleito, ou seja, sábado (29), pode fazer a justificativa dessa forma. Basta selecionar “mais opções” no menu da parte inferior da tela e clicar em “justificativa de ausência”.

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A justificativa também pode ser feita presencialmente nas zonas eleitorais. Será necessário apresentar um documento com foto e preencher um formulário.

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Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos para comprovar o motivo da ausência. Após o pleito, o eleitor tem 60 dias para justificar a abstenção.

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Nesse caso, o eleitor pode fazer a justificativa pelo site da Justiça Eleitoral, anexando um documento que comprove o motivo da ausência. Também é possível justificar presencialmente, em cartórios eleitorais, por meio do requerimento de justificativa eleitoral.

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Eleitores com domicílio eleitoral no exterior poderão justificar o voto pelo site ou pelo aplicativo. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.

QUEM JÁ JUSTIFICOU NO PRIMEIRO TURNO PRECISA JUSTIFICAR NO SEGUNDO?

Sim. A justificativa é válida apenas para o turno correspondente. Se o eleitor não puder comparecer no segundo turno, terá que fazer outra justificativa.

O prazo para justificar o voto é 1º de dezembro de 2022 para quem não votou no primeiro turno e 9 de janeiro de 2023, para quem não votou no segundo.

QUEM NÃO JUSTIFICOU AUS~ENCIA NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR?

Sim. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias, portanto quem ainda não justificou o primeiro turno não está, necessariamente, em débito com a Justiça Eleitoral.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO JUSTIFICAR?

Sem o comprovante da votação e justificativa, o eleitor não poderá exercer vários direitos, como emitir passaporte e carteira de identidade, participar de concurso público ou concorrência pública, receber remuneração de emprego público, renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.

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Quem não votou e nem justificou ausência por três eleições seguidas terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de votar.

Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.

Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.


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