A partir de sábado (17) nenhum candidato a cargo eletivo nessas eleições poderá ser detido ou preso, somente nos casos em flagrante delito. Uma regra prevista no Código Eleitoral impede a prisão de postulantes nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições.

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A lei determina que, caso ocorra qualquer detenção de candidato nesse período, ele deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, por meio de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.

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Caso ocorra o segundo turno no dia 30 de outubro, o candidato que concorrer não poderá ser preso ou detido a partir do dia 15 de outubro. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. A regra também vale para eleitores, mas se aplica a partir do dia 27 de setembro, cinco dias antes das eleições.


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