Na eleição para prefeito, saber quem vai ganhar depende de uma conta simples: quem recebe mais da metade dos votos válidos ganha a eleição. Se o primeiro colocado não atingir mais do que 50% dos votos, aí a disputa vai para segundo turno. Porém, na eleição de um vereador a contagem de votos é bem diferente.
O método utilizado para a eleição de um vereador é o sistema proporcional. Funciona da seguinte forma: é preciso calcular o quociente eleitoral, para isso, divide-se o número de votos em candidatos e em legenda pelo total de vagas em disputa. O quociente eleitoral é a quantidade de votos necessário para que o partido eleja um vereador.
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O segundo passo é calcular o quociente partidário. Divide-se os votos em candidatos e na legenda daquele partido pelo quociente eleitoral. O resultado da conta é o total de vagas que aquele grupo conquistou.
Os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Essa regra de 2016 foi para tentar evitar o chamado efeito Tiririca, ou seja, eleger candidatos sem qualquer representatividade porque alguém do partido recebeu uma quantidade muito alta de votos.
A partir dessa eleição não será mais permitido fazer coligações partidárias. Mas isso não significa que os “puxadores de votos” vão deixar de existir, já que um candidato de um partido pode ter uma quantidade significativa de votos para que outro candidato seja eleito.
Se houver sobra de vagas, faz-se um novo cálculo: divide-se a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançadas no cálculo anterior, mais um. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha cumprido a exigência mínima dos 10%.
Quando não houver mais partidos que atendam a todas essas exigências, as vagas passarão a ser distribuídas às legendas que apresentarem as maiores médias, segundo o cálculo explicado anteriormente e conforme a ordem de votação dos seus candidatos.
Na ponta do lápis
Confira como é o cálculo das vagas a que cada partido tem direito na Câmara de vereadores:
Cálculo do quociente eleitoral
Para determinar como as vagas são distribuídas, o primeiro passo é calcular o quociente eleitoral. Para isso, divide-se o número de votos válidos (em candidatos e em legendas) pelo total de vagas em disputa. O quociente eleitoral é a quantidade de votos necessária para eleger um vereador.
Cálculo do quociente partidário
O segundo passo é calcular o quociente partidário. Divide-se os votos em candidatos e na legenda daquele partido pelo quociente eleitoral. O resultado da conta é o total de vagas que aquele grupo conquistou.
A partir da eleição deste ano, porém, há a exigência de que os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral.
Em caso de sobra de vagas
Se houver sobra de vagas, faz-se um novo cálculo: divide-se a quantidade de votos válidos do partido pelo número de vagas alcançadas no cálculo anterior, mais 1. O partido que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha cumprido a exigência mínima dos 10% citada anteriormente.