Conferir se os candidatos estão realizando uma campanha eleitoral dentro das regras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) é fundamental para garantir eleições justas este ano. Por isso, reunimos todas as normas sobre propaganda eleitoral, do que pode e o que não pode.
Há regras para divulgação na imprensa escrita, televisão, rádio, propagandas na internet e também nas ruas. Ao checar qualquer irregularidade, é possível abrir uma denúncia por aplicativo ou também por telefone (a explicação detalhada está mais abaixo).
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Imprensa escrita
PODE
- Divulgação de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral paga, em datas
diversas, no tamanho de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide. - Reproduzir os anúncios pagos na página da internet do jornal ou revista.
- Divulgar opinião favorável a candidato, partido político ou coligação, desde que não seja matéria paga.
- Reproduzir as matérias veiculadas no jornal ou na revista nas páginas da internet dos veículos, desde que de forma idêntica à da publicação.
NÃO PODE
- Divulgar propaganda paga na véspera e no dia das eleições.
- A contratação de mais anúncios do que o permitido, ainda que por pessoas
diferentes.
Rádio e TV
PODE
- Veicular programas jornalísticos, ainda que contenham alguma alusão ou crítica a candidato ou partido.
- Promover debates políticos ou entrevistas com os candidatos.
- Veicular a propaganda eleitoral gratuita, em bloco e por inserções, nos dias e
horários determinados pela legislação.
NÃO PODE
- Desde 31 de agosto, transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
- Transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado.
- Veicular propaganda política.
- Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
- Veicular ou divulgar filmes, novelas, séries ou outro programa que contenham alusão ou crítica a candidato ou partido político.
- Divulgar nome de programa que seja coincidente com nome de candidato ou
variação nominal escolhida para constar na urna, ainda que preexistente.
Propaganda na internet
PODE
- O eleitor, identificado ou identificável, exercer sua liberdade de manifestação do pensamento, participando de debates políticos, apoiando ou criticando partido ou candidato.
- Veicular propaganda eleitoral em site de candidato, partido ou coligação, desde
que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e estejam hospedados em provedor estabelecido no Brasil. - Envio de mensagens eletrônicas por candidatos, partidos ou coligações, sempre que os endereços tenham sido cadastrados gratuitamente e tenha havido o consentimento do eleitor em receber mensagens com conteúdo eleitoral.
- Veicular propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e aplicativos de
mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerenciado por candidatos, partidos políticos, coligações ou pessoas naturais. - Impulsionamento de conteúdo, desde que realizado no próprio aplicativo (Ex.:
Facebook, Instagram) e pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação. Deve conter o CNPJ e a expressão “Propaganda Eleitoral”. - Veicular novos conteúdos nos sites, blogs e redes sociais de candidatos, partidos e coligações e impulsioná-los até a véspera da eleição.
NÃO PODE
- Uso de serviços de telemarketing e de disparo em massa.
- Contratação de impulsionamento de conteúdo em redes sociais por parte daquele que não seja candidato.
- Contratação de impulsionamento que não seja o disponibilizado pelos aplicativos ou de qualquer forma de alterar artificialmente a visualização da propaganda eleitoral, como robôs.
- Veiculação de qualquer forma de propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas públicas ou privadas.
- Veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
- Impulsionar propaganda eleitoral negativa.
- Realizar propaganda eleitoral atribuindo indevidamente sua autoria a terceiros.
Propaganda de rua
PODE
- Distribuição de material gráfico (folhetos, adesivos, volantes e outros impressos), realização de caminhadas, carreatas e passeatas, até as 22 horas do dia que antecede a eleição.
- Realização de comícios e reuniões, em local aberto ou fechado, independentemente de autorização ou licença, mas com comunicação à polícia com antecedência de 24 horas.
- Inscrição do nome dos partidos políticos na fachada de suas sedes e dependências.
- Inscrição do nome e número de candidato, partido e coligação na fachada de seus comitês centrais (informados no pedido de registro de candidatura), no tamanho máximo de 4 metros quadrados e nos demais comitês no tamanho máximo de 0,5 metro quadrado.
- Até a véspera da eleição, divulgação de propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, entre as 8 e 22 horas, desde que não passem a 200 metros das sedes dos Poderes Públicos, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
- Utilização de aparelhagem de som fixa em comícios, das 8 às 24 horas, podendo ser prorrogado até as 2 horas da manhã no comício de encerramento de campanha.
- Utilização de carro de som e mini trio para animar carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitado o limite de 80 decibéis.
- Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos pelo eleitor, para manifestar sua preferência por candidato ou partido.
- Colocação de mesas para distribuição de material e utilização de bandeiras em vias públicas, das 6 às 22 horas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres.
- Fixação de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, no tamanho máximo de 0,5 metro quadrado, desde que a fixação seja espontânea e não haja qualquer tipo de pagamento em troca.
- Fixação de adesivos microperfurados de qualquer tamanho no para-brisa traseiro de veículos.
NÃO PODE
- Utilização de trios elétricos, exceto para sonorização de comícios.
- Realização de showmícios ou eventos assemelhados.
- Confecção, utilização ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro brinde que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
- Fixação de qualquer tipo de propaganda em bens públicos, bens de uso comum, bens particulares a que a população em geral tenha acesso (cinemas, clubes, comércios, igrejas, estádios, ginásios), árvores, jardins, muros, cercas e tapumes.
- Fixação de 2 ou mais adesivos de 0,5 metro quadrado de forma justaposta,
ampliando as dimensões da propaganda. - Derrame de santinhos no local da votação e nas vias próximas, na véspera ou no dia da eleição.
- Veicular propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos, ou outras placas que
causem efeito visual de outdoor.
Toda propaganda eleitoral
DEVE
- Ser veiculada com responsabilidade, inclusive quanto ao compartilhamento de
notícias e conteúdos, que devem ser feito apenas depois de se verificar a presença de elementos que permitam concluir pela sua fidedignidade. - Estar devidamente identificada, contendo o nome do candidato e de seu vice
e o nome do partido e da coligação (com a legenda de todos os partidos que a
compõem). - Ser realizada exclusivamente em língua nacional.
NÃO DEVE
– Veicular qualquer tipo de preconceito ou discriminação.
– Conter propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime e a ordem política e social.
– Provocar animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis.
– Incitar atentado contra pessoas ou bens, ou instigar a desobediência coletiva e o descumprimento da lei de ordem pública.
– Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem pessoas de qualquer natureza.
– Perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de aparelhos sonoros.
– Ser realizada por meio de impresso que pessoa inexperiente ou de menor instrução possa confundir com dinheiro.
– Prejudicar a higiene e a estética urbana.
– Veicular ofensas pessoais que constituam calúnia, difamação ou injúria.
– Desrespeitar símbolos nacionais.
Como denunciar
É possível realizar denúncias de propaganda eleitoral irregular ou ilegal pelo aplicativo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) Pardal. O app, disponível na Apple Store e Google Play, também pode ser usado para noticiar outras infrações ilegais, como compra de votos, crimes eleitorais e doações e gastos irregulares de campanha.
As denúncias também podem ser feitas diretamente com a agência de checagem do TRE-PR, o Gralha Confere, pelo número 41 98700-5100. A central não verifica informações sobre candidatos e partidos.