A Prefeitura de Piraquara lançou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, com objetivo de proporcionar a recuperação de […]
A Prefeitura de Piraquara lançou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, com objetivo de proporcionar a recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos relativos a tributos municipais ou créditos não tributários com fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, de pessoas físicas e empresas.
O programa oferece vantagens para o pagamento à vista ou parcelado que podem chegar a 90% sobre juros e multas. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Piraquara e sancionado pelo Prefeito, Josimar Fróes. A adesão pode ser feita a partir desta quinta-feira, dia 22 de junho, até 30 de novembro de 2023.
Poderão ser parcelados ou reparcelados e recolhidos nos termos e condições estabelecidos nesta Lei os créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, listados a seguir:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas modalidades ISSQN Fixo, ISSQN Sociedade Civil e ISSQN Estimado, Renovação de Alvará e Taxa de Saúde;
IV – multas lançadas originárias de:
a) danos ao patrimônio público;
b) auto de infração emitido pela vigilância sanitária;
c) falta de alvará de funcionamento;
d) infrações ao meio ambiente;
e) falta de limpeza de terreno;
V – Taxas de:
a) localização e licenciamento;
b) coleta de lixo;
c) limpeza pública;
d) conservação de calçamento;
e) iluminação pública;
f) contribuição;
g) manutenção dos cemitérios;
h) demais taxas cobradas constantes no ANEXO I do Código Tributário do Município de Piraquara.
Como fazer adesão?
Para o IPTU:
O contribuinte deverá ter vinculo junto ao cadastro municipal, na qualidade de, Proprietário, Compromissário, ou Corresponsável, (ou representante legal).
Documentos necessários para a adesão: CPF;RG;
Comprovante de residência (preferencialmente impresso);
Procuração com reconhecimento de firma, CPF e RG do representado (em caso de representante legal).
Caso os débitos possuam Execução Fiscal e/ou Processo Judicial ativo, deverá também, ser apresentado no ato da adesão, o comprovante de recolhimento das custas processuais junto ao Fórum, e o comprovante de recolhimento dos Honorários advocatícios da Procuradoria do Município.
Para empresas:
É necessário que o responsável compareça no departamento de rendas mobiliárias, caso seja contador ou outra pessoa deverá estar munido de procuração para devidos fins.