A legislação de trânsito brasileira muda tão rápido que não dá tempo pra assimilar tudo. O que está valendo hoje não vale mais amanhã e volta a ser exigido depois de amanhã. E os motoristas acabam levando multas sem nem saber direito por quê. Só no primeiro mês de vigência, quase 13 mil motoristas foram multados no Paraná.
O operador de máquinas Diego Ferreira, 29 anos, sempre usa o farol aceso quando está em rodovias, durante o dia. Ele sabe que o uso é obrigatório, mas desconhecia que nas rodovias que cortam áreas urbanas essa regra não vale mais. “Mas eu já acostumei. Entro na rodovia e já ligo os faróis”, diz ele, que também não sabe com exatidão se pode ou não usar a tela de DVD retrátil dentro do carro. “O xênon e o rebaixado antes era proibido. Agora pode, mas tem que ser regularizado no documento. Os políticos não sabem o que querem. Tem sempre que mexer em alguma coisinha”.
Já o encarregado de manutenção Carlos Zittau Júnior, 45, está bem informado das últimas mudanças. “Até que por parte das leis eu estou por dentro”. Enquanto o colocador de revestimentos cerâmicos Inir de Souza, 44, está bem confuso. Ele acredita que seria bom andar com o farol aceso nas rodovias durante o dia, mas não tem certeza se é obrigatório. Acha que seria importante ter um kit de primeiros socorros no carro, mas não sabe o que a lei diz sobre isto. Em relação ao extintor, afirma que é obrigatório. Já a placa, ele não sabe se precisa ser refletiva ou não.
Para o especialista em trânsito Glávio Paura, professor dos cursos de Engenharia da Universidade Positivo, o problema não está em mudar as leis, desde que sejam relevantes à segurança no trânsito. Na visão dele, o que falta é uma comunicação eficiente destas mudanças, para que a população saiba o que deve fazer. “Algumas mudanças são assertivas, possuem fundamento. Mas em outras, vemos o desconhecimento total dos deputados sobre as questões técnicas e da engenharia de trânsito. Ou então, aprovam coisas só para atender algum interesse de alguém. Diferente de outros países, aqui no Brasil muda a todo minuto”.
Com tantas mudanças nas regras de trânsito nos últimos anos, a Tribuna te ajuda a ficar atualizado sobre as últimas e mais polêmicas alterações na legislação.
Extintor de incêndio
O extintor do tipo BC passou a ser obrigatório a quase todos os tipos de veículos na década de 60. Em abril de 2004, o extintor continuou obrigatório, porém do modelo ABC, ou seja, adequado para todos os tipos de origens de fogo. Já em fevereiro de 2007, não precisava mais ser o tipo ABC, poderia ser apenas o BC. Só que em novembro de 2009, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou atrás e todo mundo tinha até janeiro de 2015 para instalar o ABC de novo nos veículos. Esse prazo mudou três vezes e a lei passaria a valer em outubro de 2015. Nestes meses, o extintor ABC chegou a ficar 400% mais caro que o normal.
Mas um mês antes da obrigatoriedade, quando a maioria dos proprietários de veículos já tinha investido para se adequar à regra, o Contran tornou facultativo o uso do equipamento. Ele só continuou sendo obrigatório (tipo ABC) em veículos de carga, destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos ou transporte coletivo de passageiros.
“Se alguém morre num incêndio automotivo, é porque estava desacordada ou porque estava presa no carro, num acidente, e não conseguiu sair. Fora disto, a pessoa tira o cinto e sai do carro rapidamente. E se a pessoa estiver lá acidentada, capotada, por exemplo, muitas vezes nem consegue se contorcer dentro do carro pra pegar o extintor. O equipamento é mais pra salvar o patrimônio do que uma vida. Mas só apaga um princípio de incêndio. Se o fogo já tiver se alastrado, não salva nada. Eu acho que o extintor ajuda, mas não é uma questão essencial de trânsito”, analisa o professor Glávio Paura.
Farol aceso nas rodovias
Em julho de 2016, o farol aceso durante o dia passou a ser obrigatório em rodovias federais, estaduais e distritais. Mas como havia muitas rodovias sem sinalização adequada – indicando que se tratava de rodovia -, a regra foi temporariamente suspensa em setembro em alguns estados. Mas voltou a valer em outubro. Já em dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta, que exclui a obrigatoriedade de se usar o farol aceso durante o dia em rodovias integradas às áreas urbanas. Na Grande Curitiba, são exemplos de rodovias urbanas a Linha Verde, BR-277 e BR-116/BR-476 (Contornos Norte, Sul e Leste).
“Mas o problema é você saber onde começa e onde termina o perímetro urbano, pra você saber onde tem que acender ou desligar o farol. Eu, na dúvida, mantenho aceso em qualquer rodovia, pois você não sabe qual será a interpretação do agente de trânsito. Você pode até ter razão, estar andando num perímetro urbano com a luz apagada porque é o que está valendo. Mas se o agente de trânsito te dá uma multa, o incômodo de ter que recorrer desta multa é muito maior do que só ligar a luz”, analisa o professor Glávio. “Eu sou a favor do farol aceso. Tem toda uma questão científica por trás disto. Mesmo de dia, te chama mais atenção um carro com os faróis acesos do que apagados. Na Europa, se usa a luz diurna há muito tempo”, compara.
Kit de primeiros socorros
Em 21 de maio de 1998, o Contran determinou que todos os veículos deveriam possuir um kit de primeiros socorros contendo ataduras, esparadrapo, gaze, bandagem, luvas cirúrgicas e tesouras sem ponta. As pessoas tiveram oito meses para se adequar à lei, que passou a vigorar em janeiro de 1999. As fábricas e comércios faturaram alto. Em abril do mesmo ano, a obrigatoriedade foi revogada. Indústrias que fabricavam o kit tentaram processar o governo federal, sem sucesso, pois ficaram com milhares de kits encalhados no estoque. Quem levou multa por não ter o kit no carro, entre janeiro e abril de 1999, teve a multa cancelada.
A justificativa da lei era salvar vidas em casos de acidentes de trânsito. “Minha opinião pessoal é que esta lei só foi pra atender algum interesse ou foi assinada por algum deputado completamente mal informado. No caso de um acidente grave, eu posso ter uma UTI dentro do carro. Mas eu sou engenheiro, não entendo nada de salvar vidas, assim como a maioria da população. Como que eu vou socorrer alguém sem ter noção de como fazer isto?”, questiona o professor.
Placa refletiva
A resolução 231 do Contran, de agosto de 2007, tornou obrigatório o uso de placas refletivas traseiras em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo. A obrigatoriedade era para veículos registrados ou transferidos de município a partir de 1.º de agosto de 2007.
Mas, diante da reclamação de alguns agentes de trânsito, de que as placas refletivas não eram bem visíveis, dependendo das condições de luz, o Contran regulamentou, em março de 2011, quais eram as especificações técnicas de luminescência das placas refletivas. Determinou também que, a partir de janeiro de 2012, todos os veículos novos deveriam possuir a placa refletiva. Já em maio do ano passado, o Contran estabeleceu um novo tipo de placa padrão Mercosul, com novas cores e jogo de letras e números. Aproveitou e aprimorou as regras técnicas de luminescência das placas. O novo padrão deverá começar a valer em 2021.