Polícia de Curitiba alerta para riscos de crianças usarem sozinhas apps de transporte

Aplicativos de transporte têm regras para uso de crianças. Pais devem estar atentos e tomar cuidados. Foto: Felipe Rosa / Tribuna do Paraná

Quem tem filho sabe que nem sempre dá para estar disponível o tempo todo e na hora do aperto os carros de aplicativo podem ser uma boa opção, não é? Nem sempre. Pelo menos essa é a orientação dada pela Polícia Civil quando o foco é colocar uma criança sozinha dentro de um carro de um desconhecido.

Recentemente, a Tribuna noticiou o drama de uma família após o desaparecimento de uma adolescente de 14 anos que sumiu de casa após embarcar num carro de aplicativo durante a madrugada.

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Arthur Buch, pai da menina, contou que a filha estava conversando com uma pessoa do Rio de Janeiro pelo celular e resolveu que iria até lá para conhecer essa pessoa. “Ela tentou uma carona compartilhada, mas não conseguiu. Depois descobrimos que ela criou uma conta, chamou um carro de aplicativo e deletou a conta logo depois da corrida”, disse.

Apesar de entender que o motorista fez o seu trabalho, Arthur mostrou preocupação com a postura do profissional. A corrida feita pela jovem disparou um alerta para toda a família e para os pais em geral. “Ela conseguiu pedir a corrida e o motorista sequer pensou em recusar. Tinha que haver era um controle maior”, questionou.

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A delegada Patrícia da Paz, delegada titular do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride) e ex-integrante do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), diz que até hoje não houve registro de casos graves envolvendo motoristas e crianças ou adolescentes. No entanto é importante tomar cuidado. “Já pegamos alguns casos de insinuações, tipo importunações. Por isso orientamos que os pais perguntem aos filhos como foi a viagem, nem que seja só para saber como dar a nota”, alerta. “Por mais que você consiga monitorar o veículo, não faça isso se for uma criança. Já com os adolescentes, peça você a corrida”, diz a delegada.

Conforme Patrícia, além da orientação sobre como proceder nos casos dos pedidos das corridas, é importante que os pais conversem com seus filhos. “Basicamente é sempre o bom senso dos responsáveis. O motorista, em tese, não é obrigado a cancelar uma corrida por ser uma criança ou um adolescente, mas a gente sempre trabalha com o bom senso. Por isso os responsáveis podem tentar descobrir se houve alguma coisa no trajeto e, se for o caso, fazer, sim, um boletim de ocorrência”.

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Delegada Patrícia da Paz, alerta para os cuidados necessários quando crianças e adolescentes vão usar os apps. Foto: Felipe Rosa / Tribuna do Paraná

Sozinhos? Nem pensar!

No caso da filha de Arthur Buch, a família passou a adotar uma medida diferente justamente após o ocorrido. “Mudamos bastante coisa. Na rodoviária nós sabemos que ela não iria embarcar de qualquer maneira, mas se encontrasse alguém que desse carona compartilhada, ela iria viajar. A solução é cuidar o máximo que puder e isso serviu como grande ensinamento para nós. Temos que impor limites”.

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Segundo o pai, a família passou a cuidar totalmente do celular e também do computador. “Não dá para ter acesso livre a isso, converse bastante mesmo com seu filho e perceba também quando ele está mais quieto. Procure amigos dele também. A gente levou sorte de encontrá-la, pois se tivesse dado ‘certo’ tudo que ela estava tentando, talvez nem achássemos mais”.

Andréa Cardoso da Silva costuma levar a neta de nove anos para a escola com carros de aplicativo, mas nunca deixa a menina ir sozinha. “Às vezes faço ida e volta, às vezes só ida. Resolvemos adotar essa medida para facilitar, mas mesmo sendo uma distância bem próxima de casa, não teríamos coragem de deixá-la sozinha no carro. Não tem como confiar em quem a gente nem conhece”.

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A vó, que costuma usar os aplicativos rotineiramente, contou que nunca passou por alguma situação complicada, mas que prevenir nunca é demais. “É perigoso, não só para a criança, mas para o motorista também, o risco é muito grande. A gente acha que é seguro, mas até eu que sou adulta às vezes tenho um pouco de receio, principalmente à noite. Não custa nada cuidarmos um pouco mais”.

Orientação

Uma alteração num artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a proibir que adolescentes menores de 16 anos viajem sem autorização judicial desacompanhados dos pais ou dos responsáveis, seja para viagens de ônibus, avião ou mesmo carros de aplicativos em viagens interestaduais. Nas cidades, no entanto, é diferente. “No caso das viagens dentro da cidade não existe uma legislação em si e a interestadual não se aplica. O que a gente costuma usar é o bom senso mesmo, de modo geral”, diz a delegada Patrícia da Paz.

Conforme a responsável pelo Sicride, a orientação se divide em, basicamente, dois pilares: com crianças e com adolescentes. “No caso de crianças, com até 12 anos incompletos, deve se evitar de forma absoluta. O pai, a mãe ou o responsável não deve colocar uma criança desacompanhada num carro, a não ser que seja um motorista de confiança da família, numa situação muito específica”, explicou a delegada.

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Já no caso dos adolescentes, a própria delegada avalia que, atualmente, isso se tornou uma necessidade, mas que o controle dos responsáveis é importantíssimo. “Não dá para negar a necessidade, é uma realidade, mas nesses casos acredito que seja realmente a questão de fazer com que os pais monitorem, acompanhem e peçam as corridas, porque aí ele consegue acompanhar todo o trecho e impede até mesmo que o adolescente mude a rota”.

Ainda de acordo com Patrícia, os responsáveis devem também aproveitar um recurso de compartilhamento de localização disponível no WhatsApp como medida adicional de segurança. “Use essa alternativa para acompanhar, também por ali, o itinerário. Além disso, ao pedir a corrida consulte as notas dos motoristas, se tem algum tipo de reclamação”.

O que dizem as empresas?

Das três empresas mais utilizadas quando o assunto é corrida por aplicativo, apenas uma delas, a Uber, tem em seu site um informativo que trata sobre as corridas para crianças ou adolescentes. Conforme a empresa, “crianças têm que estar acompanhadas”. “Somente adultos podem ter uma conta Uber. Se seu filho estiver usando sua conta, os pais ou um responsável deve estar sempre com ele”, diz o texto. A Uber, porém, foi a única empresa que não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Conforme a 99, menores de 18 anos não podem fazer corridas desacompanhados. “A responsabilidade pela supervisão nesses casos cabe aos pais ou representantes legais, de acordo com o Art. 3º do Código Civil e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em casos de comportamentos como esse, que vão contra os termos, medidas cabíveis podem ser adotadas, que podem incluir o bloqueio do perfil do passageiro responsável pela chamada”, disse a empresa.

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Já a Cabify disse proibir o transporte irregular de passageiros menores de idade por meio de seu aplicativo, sendo permitida a utilização apenas por usuários com mais de 18 anos. “Em seu Termo e Condições de Uso, a plataforma orienta para que a conta de seus usuários não seja usada por terceiros, como crianças e adolescentes. Menores de idade só poderão viajar pela Cabify se estiverem acompanhados do usuário titular e responsável”, comentou a empresa, reforçando ainda que os motoristas cadastrados devem respeitar a legislação e não aceitar viagens com menores de idade, podendo reportar a situação para a central de atendimento.

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