Na hora de pagar a fatura de energia elétrica, nem sempre é fácil decifrar tudo o que está sendo cobrado. A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos, e outros encargos inseridos. Um desses custos, em especial, tem sido questionado por órgãos nacionais de defesa do consumidor, e apesar da discussão estar ainda no início, muita gente já começa a procurar seus direitos. A questão é polêmica, e os tribunais do país estão divididos: afinal, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ou não ser cobrado na fatura de energia elétrica?
O questionamento surgiu a partir de uma iniciativa da associação de consumidores Proteste – que, no ano passado, entrou com uma ação civil pública coletiva no estado de São Paulo, contestando a cobrança do imposto sobre a transmissão, distribuição e encargos setoriais sobre as tarifas de energia elétrica. De acordo com a associação, o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre o valor da mercadoria, no caso, apenas sobre energia elétrica consumida. O órgão defende, por exemplo, que os demais itens – como “encargos setoriais” – são cobranças que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), ou seja, não seriam classificados como mercadorias.
Para ajudar o consumidor a entender o que o reembolso representaria, a Proteste lançou uma calculadora online na qual se pode ter uma ideia dos valores a serem recebidos, com base no gasto mensal por residência nos últimos cinco anos. Caso fosse aplicado sobre a base de cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal. Por exemplo, em uma residência na qual o valor médio da conta foi de R$ 150 por mês, nos últimos cinco anos, o valor total a ser devolvido seria de R$ 1.012,50.
A discussão é precoce, mas já tem gerado confusão nos tribunais. Em São Paulo, o juiz de origem entendeu que a questão não poderia ser discutida por ação civil pública. A Proteste recorreu da decisão e aguarda julgamento, mas o tema continua sendo levantado, e ao que tudo indica, ainda vai gerar dúvida entre os consumidores. Nos demais estados, o posicionamento de juízes e desembargadores sobre a legalidade da cobrança ainda diverge, assim como entre turmas do Superior Tribunal de Justiça.
No aguardo
No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), os pedidos de restituição do ICMS já tramitam, porém foram categorizados como sujeitos à Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Ou seja, devido à semelhança entre os pedidos, as ações foram agrupadas, temporariamente suspensas, e permanecem aguardando uma decisão única que sirva para todas. A solução é prevista em lei e serve para desafogar o Judiciário quando existem muitos pedidos da mesma natureza.
No Estado, segundo o TJPR, estão suspensos aproximadamente 2.901 processos relacionados à restituição do ICMS. O IRDR tramita perante a Seção Cível e foi redistribuído ao desembargador Ramon de Medeiros Nogueira. Em nota, o TJPR informou que a ilegalidade a respeito da cobrança do ICMS na tarifa de energia elétrica depende do julgamento do IRDR no Estado.
Quer o reembolso?
A advogada especialista em direito tributário e professora da UFPR, Betina Treiger Grupenmacher, explica que a questão ainda é prematura, e que até hoje, a maioria dos tribunais do país ainda entende que o ICMS pode sim, ser cobrado sobre tarifa de energia elétrica. “A Constituição Federal prevê que a energia elétrica é mercadoria, para fins de tributação, e há muitos anos o tributo é cobrado com aval dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A questão merece ser discutida, mas para que o direito à essa restituição seja reconhecido de forma igualitária em todos os estados, é necessário que os tribunais superiores cheguem a uma decisão”, afirma.
Por meio de nota, a Proteste orienta quem quiser o reembolso a ajuizar individualmente, uma ação de restituição sobre valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, mediante um advogado tributarista, ou defensoria pública. A associação explica que as ações devem ser impetradas contra o Estado, e não contra as companhias distribuidoras de energia, como muita gente pensa. De acordo com a Proteste, “a cobrança é feita pelas distribuidoras porque elas são meras arrecadadoras, agindo apenas conforme orientação dos governos estaduais”.
A entidade ainda explica que a cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados, e justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).
Em nota enviada à Tribuna, a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) informou que “atua somente como arrecadadora do ICMS, não podendo opinar sobre o tema”. A Copel também reforça que, havendo decisão por parte dos órgãos judiciais, reconhecendo o direito dos consumidores ao reembolso, vai “atuar rigorosamente de acordo com a Justiça”.
Como buscar seus direitos?
– A Proteste sugere que, antes de tudo, o consumidor faça a simulação do valor da restituição no site www.proteste.org.br/energia
– Os interessados também podem ligar no telefone 0800-282-2210, para atendimento. A associação conta com especialistas preparados para orientar os consumidores.
– Também é possível recorrer à Defensoria Pública do Paraná
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