Como regularizar uma obra ou reforma e não ter problemas com a lei em Curitiba?

Foto: Rodrigo Cunha / Tribuna do Paraná

Contratar um arquiteto ou engenheiro e fazer uma obra legalizada não é tão complicado ou caro quanto parece

“Muita gente acha que o arquiteto é o ‘cara’ que vai só decorar o imóvel depois de pronto, ou a pessoa que faz a ‘papelada’ para regularizar a obra. O profissional é mais que isso. Ele está habilitado a fazer o projeto, todos os cálculos necessários (estruturais, quantidade de materiais, etc.) e ainda acompanhar a execução da obra, pra ver se está sendo feita conforme o projeto”, explica Mariana de Gênova, gerente de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR).

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Primeiro, a pessoa deve escolher um arquiteto de confiança. E como todo e qualquer projeto tem que atender a legislação, o arquiteto começa tirando a guia amarela, que é um documento emitido pela prefeitura e explica o que pode ou não fazer naquele terreno. Cada área da cidade tem regras específicas. É importante, inclusive, a pessoa tirar a guia amarela antes mesmo de comprar algum terreno ou imóvel, para saber o que poderá fazer nele no futuro.

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Na capital, a guia amarela pode ser tirada no site da prefeitura (curitiba.pr.gov.br). No talão do seu IPTU, aparece a inscrição imobiliária e a indicação fiscal do imóvel. Digite estes números nos campos solicitados no site e clique em “Emitir Guia Amarela”. A consulta é gratuita e feita na hora. É importante saber que, terrenos em áreas de invasão, não são regularizados.

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No caso de outros municípios, é preciso verificar se o serviço é online ou se é necessário ir pessoalmente à prefeitura.

Projeto

Selo do CAU é garantia de que a obra está regular.

Com base nas informações da guia amarela e nas necessidades do cliente, o arquiteto ou engenheiro monta o projeto e dá entrada com ele na prefeitura local, junto com mais alguns documentos. Na prefeitura, o Departamento de Controle de Edificações analisa se o projeto está conforme as leis, solicita alterações, se necessário, e emite o Alvará de Construção. Assim, a obra pode ser iniciada. “Muita gente só regulariza depois de receber a ‘visita’ da fiscalização (prefeitura, CAU ou CREA), depois que a obra já iniciou”, lamenta Luciana de Pauli, diretora do departamento de Controle de Edificações da prefeitura.

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Quando a obra é concluída, uma equipe do departamento vistoria a obra, para verificar se ela foi realizada conforme o projeto, e emite o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra (CVCO), vulgo “Habite-se”. Este certificado tem que ser levado no cartório (Registro de Imóveis), para que a construção seja averbada. Assim, o imóvel será regular e não trará nenhum impedimento de financiamento, venda ou repasse aos herdeiros.

Reforma também precisa?

Dependendo do município, até mesmo uma simples pintura da casa precisa de alvará da prefeitura. Mas é muito mais simples de conseguir do que o de construção. Existe o “Alvará de Reforma” e o “Alvará de Reforma Simplificado”. O primeiro exige responsável técnico (arquiteto ou engenheiro) e o segundo não. “Conforme a legislação, toda obra que traga algum risco às pessoas, é considerada uma atividade técnica e precisa de um responsável técnico”, explica Mariana de Gênova, do CAU.

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“A troca de um teto de gesso, por exemplo, é preciso garantir que aquela estrutura está bem fixa e não vai cair na cabeça de ninguém. A troca de uma estrutura de telhado, quebrar uma parede, substituição de janelas, construção de uma edícula, uma garagem ou um quarto a mais precisa de responsável técnico”, explica Luciana, do Departamento de Edificações da prefeitura.

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Luciana também exemplifica atividades que não precisam de responsável técnico: pintura do imóvel, substituição simples de telhas velhas por novas (sem troca da estrutura), troca de piso, de revestimento de banheiro, etc. Para estes casos, emite-se o alvará simplificado.

É mito!

Luciana ainda desmente um mito difundido pela população, de que uma construção com menos de 70 metros quadrados não precisa de alvará e nem é fiscalizada. “Mentira! Toda e qualquer obra ou reforma precisa de alvará e pode ser fiscalizada a qualquer momento. A única exceção é para famílias de baixa renda, que construam um imóvel com menos de 70 metros quadrados e seja a única edificação no terreno. Elas podem fazer isso pela Cohab, que dá assessoria com o projeto”, explica Luciana.

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