Bichos no apê

Foto: Marco Charneski

Eles são fiéis. Não importa se seu dia no trabalho foi horrível, se o trânsito estava complicado, se choveu ou se seu time foi rebaixado. Sempre ao seu lado, lá estarão eles. Na alegria e na tristeza, na saúde e na doença. Em tempos nos quais cães e gatos representam mais do que apenas animais de estimação e ganham status de membros da família, a velha polêmica entre vizinhos, síndicos e donos de bichinhos ainda provoca indigestões em muitos condomínios em Curitiba. Afinal, quais são os limites para manter animais em apartamentos sem desrespeitar as regras da boa convivência? E mais, até onde os administradores dos edifícios podem interferir na situação sem violar os direitos dos tutores?

Latidos, xixis, avançadas, mau cheiro. Muita gente que tem cachorro em apartamento já recebeu interfonadas de porteiros e vizinhos por conta desses problemas. Em casos mais críticos, a surpresa veio pela caixa de correio, em forma de multa. É o que aconteceu com a empresária curitibana Alinne Olvieira, que no ano passado teve de pagar R$300 à administração do condomínio onde mora, no Centro, por conta dos latidos de seu cachorro, o vira-latas “Carlos”. “Foram algumas ocasiões que eu saí de casa e ele ficou latindo. Quando me disseram eu estranhei muito porque ele é bonzinho e raramente fica sozinho já que eu trabalho em casa. Fiquei chateada e desconfiei um pouco porque eu sei que ele não faz escândalo, mas, regras são regras”, contou.

Bom seria se tudo se resolvesse com a mesma tranquilidade. Em alguns casos, a bronca entre síndicos e donos de animais chega a extremos, transformando corredores e elevadores em verdadeiros campos de guerra. A empresária B.S., 24, hoje, mora numa chácara, em Palmeira. A quase 90 quilômetros do bairro Vila Izabel, onde residia há um ano e meio, ela cria soltos seus três cãezinhos Zwiebel, Kekes e Gnocchi, que circulam livremente pelo gramado em frente à sua casa. Realidade bem diferente de 2014, quando a circulação do único cachorro que tinha, no condomínio onde morava, era totalmente restrita e quase chegou a ser proibida.

“Primeiro a síndica proibiu que o cachorro andasse pelo térreo, mesmo que fosse na coleira. Depois as regras foram mudando e de repente não podíamos mais nem pegar o elevador com ele. Era só pela escada e no colo”, lembra. O problema ficou mais grave quando misteriosos xixis começaram a surgir no elevador do prédio. “Ela me notificou alegando que o cachorro estaria fazendo as necessidades no elevador mas aquilo era impossível porque eu nunca desrespeitei a regra de descer pelas escadas e ele era educado a fazer xixi no lugar certo”, conta.

A desagradável surpresa veio depois que, cansada das brigas com a síndica, uma médica e amiga, que dividia apartamento com B.S. recolheu amostras da urina no elevador, que indicaram que os dejetos seriam, na verdade, humanos. “Fomos tirar satisfação com a administração pra saber o que estava acontecendo e, milagrosamente, os xixis pararam de aparecer no elevador”, lembra.

Aline Oliveira e seu cachorro Carlos já foi multada duas vezes por não recolher fezes de cachorro. Foto: Marco Charneski
Aline Oliveira e seu cachorro Carlos já foi multada duas vezes por não recolher fezes de cachorro. Foto: Marco Charneski

Códigos

Para o síndico profissional e membro do Sindicato dos Empregados em Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais em Curitiba e Região (Sindicon), Marcelo da Silveira, o inusitado caso desrespeita não apenas o código de gestão condominial, mas a própria legislação civil. “Não existe isso de ficar mudando as regras toda a hora. Para estabelecer o estatuto de um prédio, edifício ou condomínio, é necessário respeitar a legislação constitucional e também o código civil nacional que garantem direitos e deveres de todos os cidadãos brasileiros. Discutido em assembleia e assinado, o regimento interno deverá ser respeitado tanto pelo síndico, quanto pelos moradores”, explica.

Regras são regras

Figurando no “top 4” da lista de problemas que assombram os síndicos, cães e gatos estão longe de ser assunto neutro quando a discussão diz respeito à política da boa vizinhança. Para ajudar a entender um pouco melhor os direitos e deveres dos síndicos e moradores, a Tribuna esclareceu algumas questões importantes.

1 – É proibido proibir

Garantido pela Lei Maior, o “Direito de Propriedade” está previsto nos artigos 5º e 170 da Constituição Federal (CF). A norma garante, a quem quiser, o direito de possuir um bichinho de estimação. “Nenhuma convenção ou síndico pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. Isso violaria o direito de propriedade e liberdade individual do cidadão de utilizar sua área privativa de acordo com seus interesses”, afirma Marcelo. Mesmo que o regimento interno proíba a presença de animais, apenas um juiz pode determinar a retirada dos mesmos dos condomínios e edifícios, após comprovação de que os bichos representem perigo ou incômodo.

2 – Área comum

Obrigar o dono a levar o animal no colo ou apenas pelas escadas é inconstitucional e pode configurar constrangimento ilegal (art. 146 do decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (art. 146 do decreto-lei Nº 2.848/40). Garantido pela própria Constituição (art. 5º) o direito de ir e vir, acompanhado do cão, não deve ser desrespeitado. “Quando, porém, o dono sabe que o cachorro costuma latir ou se aproximar dos vizinhos, não custa nada pegar elevador de serviço ou encurtar a guia”, ressalta.

3 – Segurança em primeiro lugar

Segundo as leis 4.591/64 e 10.406/02, cães agressivos devem usar focinheira e, mesmo se forem dóceis, não podem ficar soltos e nem em guias longas para não atentar contra a segurança dos moradores.

4 – Sujou? Limpe!

É responsabilidade do tutor, limpar os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Isso não vale somente para a área interna do condomínio mas também para as vias públicas.

5 – O que o condomínio pode determinar?

  • Proibição da circulação livre sem coleira – de animais pelas áreas comuns;
  • Exigência do uso de focinheira nos casos necessários;
  • Exigência de carteira de vacinação para garantir que o animal não vai transmitir doenças aos moradores e demais animais;
  • Obrigação aos donos de transitarem com os animais pelos elevadores e acessos de serviço;
  • Estabelecer penalidades caso as normas não sejam cumpridas

6 – Diálogo é essencial

De acordo com Marcelo, como em qualquer relação interpessoal, é importante que qualquer discussão relativa à convivência em condomínio seja resolvida, primeiramente com diálogo. Aos moradores, ele recomenda bom senso. “É importante que todos pensem no impacto que atitudes individuais exercem sobre todos os que moram num mesmo edifício. Se uma regra existe, ela deve ser cumprida e bom senso nunca é demais. Quando se discorda de alguma norma geral, nada impede que isso seja revisto junto à administração”, pondera.

Já para os síndicos, ele recomenda equilíbrio. “A atividade é voluntária, ou seja, na maioria dos casos o síndico está na função por vontade própria. Não adianta estar ali se você não se sente confortável com isso. Para administrar um condomínio é necessário ser imparcial e flexível. Converse com os condôminos, evite brigas. Busque analisar o regimento interno e avaliar a necessidade de uma atualização. É trabalhoso, mas hoje existem advogados e consultorias especializados nisso”, ressalta.

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