Bolsa-bandido, bolsa-presidiário e até bolsa-vagabundo. Os adjetivos usados para definir o auxílio-reclusão, benefício previdenciário instituído pela lei nº 8.213 de 24 de junho de 1991 e pelo e do Decreto nº 3.048/99, mostram a dimensão da mitologia que se construiu em torno do recurso desde a sua aplicação. Destinada aos dependentes de presos que tenham contribuído com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a contribuição tem como objetivo proporcionar condições mínimas de vida a filhos, cônjuges e pais de reclusos do sistema carcerário brasileiro que se encontrem em situação de baixa renda. No Paraná, ao contrário do que se possa pensar, a porcentagem de famílias beneficiárias do auxílio não é alta: 9,5% do total, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Importante para quem recebe, o auxílio reclusão foi um dos primeiros institutos legais endurecidos pelo governo Bolsonaro (PSL), que, já no primeiro mês de mandato assinou medida provisória que impõe novas restrições e exigências ao pagamento do benefício que, se para alguns pode representar uma fonte de ajuda, para outros, significa a única fonte de subsistência.

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É o caso de Marta*, de 36 anos, que para publicação desta matéria pediu que a reportagem da Tribuna preservasse seu nome verdadeiro. Moradora da localidade de Taquari, no município de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), a dona de casa recebe pouco mais de mil reais todo o mês, desde que seu marido foi preso por estuprar e engravidar a filha de 13 anos do casal, em outubro do ano passado. Destinado a Marta e aos três filhos, o benefício é a única coisa que garante a comida na mesa da família já que, impossibilitada de trabalhar por conta do abalo físico e psicológico decorrente de anos de abusos e violência, a dona de casa não conta com mais nenhuma ajuda. “Antes de ser preso ele trabalhava como pintor e chacreiro. Eu cuidava da casa e ajudava ele no serviço mas, depois que tudo aconteceu nós ficamos desamparados”, revela a dona de casa que, além do próprio trauma também se esforça para apoiar filha, que sofre de depressão profunda por conta dos anos nos quais foi abusada sexualmente pelo pai.

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Cercada por nada além do mato e das criações de porcos e galinhas dos terrenos vizinhos, a família de Marta* não conta com auxílio médico ou psicológico. “Tem dias que ninguém nem sai da cama tamanha a angústia. Além de ter abusado dela dos 4 aos 13 anos, ele me agredia e humilhava muito. Esse homem destruiu a nossa vida”, lamenta Marta, que usa o auxílio-reclusão para alimentação e transporte. “Sem isso eu não teria como sobreviver”, diz.

P olêmica, a questão, vira e mexe, rende pano pra manga nas redes sociais. Vista por muitos como uma espécie de prêmio para o preso, o auxílio reclusão é constante alvo de críticas por boa parte da população que não entende o funcionamento do benefício. Quem explica é o advogado criminalista Alexandre Salomão. “No imaginário popular, auxílio reclusão é sinônimo de preso, dentro da cadeia, deitado, relaxando e bebendo cachaça. Essa visão equivocada é disseminada pela Internet e muita gente compra essa ideia sem nem saber do que se trata”, afirma.

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Conforme explica o advogado, o pagamento do auxílio reclusão está atrelado ao princípio constitucional da personalidade da pena, previsto do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, que diz, basicamente, que ninguém além do condenado poderá responder ou ser penalizado pelo ato praticado por ele. “A pena não pode passar da pessoa do condenado. Portanto, é injusto penalizar inocentes que nada têm a ver com o crime cometido. Assim, o auxílio reclusão vem, não para premiar ninguém, mas para garantir que os dependentes do preso contribuinte possam continuar a sobreviver sem ele”, afirma.

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Entenda o auxílio reclusão!

Entenda Criado há mais de 50 anos, o auxílio-reclusão está previsto no artigo 201 da Constituição Federal. Com a assinatura da Medida Provisória 871/2019, em janeiro deste ano, alguns requisitos relativos ao pagamento do insumo foram alterados. Confira:

Quais os pressupostos para recebimento do benefício?

1 – é necessário que o preso tenha contribuído pelo menos 24 meses (2 anos) com a Previdência Social. Antes, bastava que tivesse feito uma única contribuição antes de ser preso.

2 – o preso deve estar recluso em regime fechado, ou seja, os apenados sob regime semiaberto não terão mais direito ao auxílio.

3 – o recebimento do benefício fica restrito às famílias que não contarem com a ajuda de nenhum outro programa de assistência social, como o bolsa família, por exemplo. 4 – para comprovar a baixa renda, é necessário que a família apresente as comprovações dos últimos 12 meses de serviço do segurado e não apenas do último mês, como funcionava anteriormente.

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Quem pode receber auxílio reclusão?

Cônjuges, filhos, pais ou dependentes de presos cujo último salário de contribuição seja igual ou menor do que R$ 1.364,43, valor atualizado este ano.

O que faz com que a família deixe de receber a contribuição?

A liberação, fuga ou morte do recluso extinguem o pagamento do benefício aos dependentes. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Infopen), cerca de 726.712 pessoas estão presas atualmente no Brasil. Segundo o INSS, em dezembro do ano passado, 45.411 famílias receberam o auxílio reclusão, no valor anterior ao reajuste, equivalente a R$ 1.028.16. Ao todo, menos de 10% dos dependentes de reclusos recebem a contribuição em todo o território nacional.

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