Tema dos mais polêmicos, a velocidade da internet seja móvel ou fixa, ocupa as conversas nas rodas de amigos e, claro, os primeiros lugares entre as reclamações dos usuários de telefonia celular e fixa.

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Muitos se queixam que sua operadora oferece serviços muito lentos e aquilo que é pago não corresponde ao efetivamente prestado.

Mas difícil mesmo para o consumidor é saber qual é a velocidade entregue pelas operadoras. Em razão disso, entrou em vigor uma lei no Paraná garantindo que as operadoras apresentem ao cliente na fatura enviada mensalmente gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados.

A lei dispõe ainda que a velocidade de recebimento e envio dados, entregues entre a zero hora e às oito horas da manhã – ou seja de madrugada, quando o tráfego de dados é menor – não poderá ser computada para efeito de aferição da média diária informada.

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É preciso lembrar, todavia, que a lei aplica-se apenas aos contratos pós-pagos.

O consumidor mais uma vez deve ficar de olho. Ao contratar o seviço, guardue todas as peças publicitárias, folders ou documentos que contenham informações sobre o serviço que será prestado. Assim, caso a oferta realizada não bata com o serviço entregue poderá reclamar.

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