Em época de férias, muitos consumidores costumam viajar e quando o descanso acontece no início do ano – momento da chegada das conhecidas despesas extras, como IPTU, IPVA, mensalidade escolar, entre outros -, toda economia é bem-vinda.

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É o aperta daqui, estica dali, para fazer o dinheiro render. Poucos consumidores sabem, entretanto, que é possível suspender alguns serviços, como telefonia fixa e móvel, durante o período de férias.

 

De acordo com a legislação, o consumidor que estiver em dia com o pagamento das faturas pode entrar em contato com as operadoras de telefonia móvel e fixa e solicitar a suspensão do serviço uma vez a cada 12 meses.

 

A suspensão, que deverá ter prazo mínimo de trinta e máximo de cento e vinte dias de duração, não poderá importar em nenhum custo para o cliente, devendo o serviço ser restabelecido no mesmo endereço – no caso de telefonia fixa e no prazo de 24 horas após a solicitação pelo consumidor.

 

Em se tratando de telefonia móvel, também é assegurado ao consumidor o direito de solicitar a suspensão do serviço pelo mesmo período e desde que esteja adimplente. Da mesma forma, assim que o serviço for restabelecido – a pedido do consumidor – seu número de telefone celular deverá permanecer o mesmo.

 

É preciso ficar de olho nesses direitos e fazer uso sempre que preciso.

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