Entrou em vigor há cerca de um mês uma Medida Provisória que permite a cobrança de preços diferenciados dependendo da forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Assim, o comércio poderá oferecer descontos caso o consumidor opte por pagar em dinheiro, por exemplo.
Embora possa trazer bons resultados, ou seja, descontos efetivos para pagamento em dinheiro, a medida traz alguma preocupação em relação à sua efetividade.
E a principal delas é que ocorra exatamente o contrário, ou seja, quem pagar em dinheiro continuará pagando a mesma coisa e quem pagar com cartão de crédito ou débito passe ter algum acréscimo no valor em razão de um novo repasse das taxas de administração, que, como sabemos, já estão incluídas no preço final dos produtos à venda no mercado de consumo.
Portanto, é preciso muita atenção e, sobretudo, que o consumidor acompanhe os preços dos produtos que deseja comprar e peça descontos e pechinche sempre.
Além disso, é importante que estejamos atentos, pois, embora a Medida Provisória vise estimular o pagamento em dinheiro, a concessão de descontos não é obrigatória.