Em razão da chegada do final de ano letivo, muitas escolas já estão matriculando os alunos para o próximo período. E, de acordo com a legislação, os alunos alunos já matriculados, salvo quando estiverem com alguma pendência financeira junto à escola, terão direito à renovação das matrículas. Em outras palavras, terão a vaga garantida para o próximo ano.
O mesmo direito não assiste os alunos que eventualmente estejam inadimplentes. Todavia, nestas hipóteses, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciar vagas em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade dos estudos no mesmo período letivo.
Mas vale salientar que a disposição acima não é válida para alunos que estejam cursando o ensino superior.
Além da legislação especial, é bom lembrar que incide também o Código de Defesa do Consumidor nos contratos firmados entre alunos, escolas, faculdades ou universidades.
E uma prática que tem ocorrido com alguma frequência é a exigência, por parte de algumas escolas, de que o consumidor – para fazer sua matrícula – não tenha qualquer restrição de crédito, seja com a escola onde estudava anteriormente, seja com um fornecedor qualquer.
Essa conduta é considerada abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, já que não há, nessa modalidade de contratação, concessão de financiamento, nem tampouco outorga de crédito ao consumidor.
Assim, os alunos ou pais dos estudantes devem ficar atentos e exigir respeito aos seus direitos. Práticas abusivas devem ser denunciadas aos Procons para que medidas possam ser tomadas.