Dia desses um fornecedor que confecciona produtos personalizadas relatou que havia recebido uma encomenda de uma banheira – de luxo – cujo valor final chegava perto de sessenta mil reais.
Sua dúvida era se o consumidor poderia desistir da compra, já que o produto foi vendido pela internet e no caso citado, a banheira já havia sido confeccionada e estava pronta para entrega, mas o cliente mudou de ideia e não queria mais o produto.
O Código de Defesa do Consumidor traz disposição expressa quanto ao direito de arrependimento – hipótese em que o consumidor pode desistir da compra ou da contratação do serviço sem ter nenhum ônus pela desistência. É o chamado direito de arrependimento.
É preciso pontuar, contudo, que o direito de arrependimento somente se aplica às contratações e compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, catálogo e, claro, pela internet.
Assim, caso um consumidor compre um produto pela internet e se arrependa, terá o prazo de sete dias contados do recebimento, para devolvê-lo e ter o ressarcimento de todos os valores pagos – inclusive pelo frete, monetariamente atualizados. Já em se tratando de serviços, o prazo de sete dias é contado da data da assinatura do contrato.
E, respondendo a pergunta formulada no início – sim, pode o consumidor desistir da compra da banheira. Por isso é importante que os prestadores de serviços observem o prazo de reflexão para iniciar o serviço, sob pena de amargar prejuízos tendo que estocar um produto sob medida.