Tentativa de descumprir a lei

Tentativa de descumprir a lei
Foto: Pixabay

Recentemente assistimos a entrada em vigor de uma medida provisória que permite a cobrança de preços diferenciados na venda de produtos ou serviços, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

Se por um lado a medida causou euforia para o mercado com a promessa de aquecimento da economia, de outra forma trouxe a desconfiança de que ao invés dos preços baixarem para aqueles consumidores que pagam em dinheiro, haveria um aumento para aqueles que optassem por pagar com cartão de crédito, por exemplo.

E essa possibilidade acendeu um alerta para os órgãos de defesa do consumidor que, é claro, já identificaram algumas condutas abusivas.

Há segmentos no mercado que estão colocando nas placas e cartazes o preço do produto ou serviço sem especificar que aquele valor refere-se exclusivamente ao pagamento em dinheiro.

Tal prática é abusiva na medida em que o consumidor, ao pagar pelo produto ou serviço e optando pelo pagamento com cartão de crédito ou débito, é surpreendido com um valor maior do que aquele anunciado. E daí a burla ao direito básico à informação.

Por isso, o consumidor deve ficar atento e denunciar sempre que encontrar situações como essa aos órgãos de defesa do consumidor. Afinal, é a boa informação que qualificará sua escolha.

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