Taxa de instrumentador cirúrgico é legal? Quem paga essa conta?

Ter um plano de saúde com um bom atendimento – desejo de muitos consumidores -, está ficando cada dia mais difícil. Especialmente nesse momento de pandemia, que trouxe perda de renda e desemprego para muitos cidadãos.

Quem ainda consegue ter um plano individual ou até mesmo coletivo, oferecido pelas empresas aos seus colaboradores, vez ou outra, quando necessita de um procedimento cirúrgico, se depara com uma cobrança extra, para “cobertura” das despesas de instrumentação cirúrgica.

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É preciso ressaltar que não se pretende aqui questionar o trabalho realizado por esses profissionais, nem tampouco se a atividade requer ou não regulamentação. O que se busca é tão somente apontar quem deve arcar com o custo acima mencionado, já que a contrapartida do consumidor é o pagamento das mensalidades, para ter acesso ao atendimento conforme contratado.

Além disso, não se pode negar o constrangimento pelo qual passa o consumidor quando informado sobre a cobrança, já que a relação entre médico e paciente é, sobretudo, baseada na confiança, o que a diferencia em muito, por exemplo, de comprar um eletrodoméstico.

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A boa notícia é que os tribunais vêm se posicionando de forma favorável ao consumidor. Ou seja, eventuais valores pagos não devem ser suportados pelos mesmos e sim pelos planos de saúde. 

O argumento consiste no fato de que, em caso de internação hospitalar, as operadoras e planos de saúde possuem obrigação de cobertura das despesas relacionadas aos honorários de instrumentador cirúrgico, pois está intrínseco o serviço no procedimento liberado e realizado, ao qual o consumidor tem direito por força do contrato celebrado entre as partes e da legislação aplicável.

É preciso, portanto, ficar atento, e se a cobrança acontecer, exigir recibo e buscar o ressarcimento – que deve acontecer em dobro já que se trata de cobrança indevida.

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