Numa sociedade como a nossa, dificilmente os consumidores não utilizam serviços bancários, seja para a manutenção de uma conta corrente, poupança, entre outros.

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E mesmo com as facilidades trazidas pela internet, muitas vezes temos que ir pessoalmente a uma agência para fazer um saque, depósito ou até mesmo pagar uma conta qualquer.

Sabemos também que as instituições são obrigadas a garantir a segurança de seus clientes, disponibilizando meios que garantam que não haja qualquer tipo de fraude ou prejuízo, sob pena de serem responsabilizadas.

Nesse passo, a legislação estadual, que entrou em vigor recentemente, passou a obrigar não somente as agências bancárias, mas também os postos de atendimento, a instalar divisórias entre os caixas e o respectivo espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionado privacidade às operações financeiras – ou seja – os chamados biombos.

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A providência é necessária e tem como objetivo proteger o consumidor que está fazendo suas operações nos caixas de terceiros mal intencionados e evitar que tenham acesso aos dados digitados e sua consequente utilização indevida.

A lei determina ainda que as divisórias tenham uma altura mínima de um metro e oitenta e sejam confeccionadas em material opaco, de modo a impedir a visibilidade por aqueles que estejam nos espaços próximos.

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Os consumidores devem ficar atentos e exigir o cumprimento da legislação e denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, sempre que se depararem com um banco que não a esteja respeitando.

Aos fornecedores cabe, por óbvio, o cumprimento da lei, pois, caso contrário, estão sujeitos à multa diária no valor de R$ 10 mil por agência ou posto infrator, podendo a mesma ser dobrada em caso de reincidência.