Nem sempre o presente agrada! Fica grande, pequeno, a cor não é bem aquela ou simplesmente o presenteado acaba não gostando do que ganhou.

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Em razão disso, muitos consumidores perguntam se o fornecedor é obrigado a trocar ou devolver o dinheiro pago pelo produto.

E a resposta é não! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o vendedor somente é obrigado a trocar o produto ou até mesmo devolver o dinheiro caso haja algum defeito.

Além disso, antes de ter direito à troca, o consumidor deve, em regra, levar o produto para a assistência técnica, que tem a possibilidade de resolver eventuais problemas.

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No entanto, apesar do disposto na legislação, o comércio, de um modo geral, tem como prática efetuar a troca dos produtos. Para que isso ocorra, o consumidor tem que saber que, no momento da compra, deve perguntar quais são as condições para troca e solicitar que as mesmas sejam dadas por escrito.

Importante ainda é guardar a nota fiscal, não retirar as etiquetas e não se desfazer da embalagem, especialmente em se tratando de calçados e roupas.

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Para não errar no presente, o ideal é perguntar o que o presenteado deseja ganhar. Estraga a surpresa, mas a satisfação de quem ganha o presente, e claro, de quem oferece, é garantida.