Viver sem celular nos dias de hoje é tarefa praticamente impossível, já que por intermédio desse pequeno aparelhinho trabalhamos, nos relacionamos, nos divertimos e, claro, fazemos também ligações.
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E virou, mexeu, esse “gadget”, tão presente em nossas vidas, dá defeito. E a questão é o que fazer nesse caso, ou seja, qual o direito do consumidor. Levar para o conserto, exigir a troca do produto ou a devolução do preço pago? A resposta não é fácil.
De regra, o Código do Consumidor estabelece que, sempre que o produto comprado apresentar defeito, o consumidor deve levá-lo até a assistência técnica que tem o prazo de até trinta dias para consertar. Se não o fizer, aí sim é direito do cliente exigir a troca ou devolução da quantia paga.
Mas a lei prevê também as exceções. O produto essencial é um deles, ou seja, nesses casos, o consumidor não precisa esperar os trinta dias, podendo de imediato exigir a troca do produto por outro. É o caso de medicamentos ou quaisquer outros produtos que digam respeito à segurança ou saúde do consumidor.
Quanto ao celular, a questão é controversa, pois até no poder judiciário podemos encontrar decisões para os dois lados, algumas delas inclusive entendendo que essencial é o serviço de telefonia e não o aparelho.
De qualquer modo, o consumidor terá que passar pela assistência técnica. É preciso pontuar também que muitas delas acabam sanando o defeito em prazo muito inferior aquele previsto na lei, o que na prática resolve o problema.
É importante, todavia, que o consumidor exija a ordem de serviço, pois se, o defeito aparecer, aí sim tem direito à troca do produto.