Sabe como reclamar?

Difícil encontrar um consumidor que não tenha tido algum problema, seja com um produto que tenha comprado ou com um serviço contratado.

A situação é comum e o consumidor precisa tomar alguns cuidados ao reclamar. E o principal deles é sempre exigir um comprovante de que a reclamação foi efetuada.

É direito do consumidor exigir o documento, e é dever do fornecedor providenciá-lo, descrevendo os motivos da reclamação, bem como a data em que a mesma foi realizada. E esse documento, as chamadas ‘Ordens de Serviço‘, deve ser guardado com cuidado pelo consumidor.

No momento da devolução do produto deixado por conserto, o consumidor deve exigir ainda a comprovação de quais procedimentos foram realizados, como, por exemplo, quais peças foram trocadas e qual o problema apresentado pelo produto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no caso da compra de um aparelho de TV, por exemplo, se o mesmo apresentar algum problema, como a falta de som ou falhas na imagem, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para sanar o defeito. Portanto, a lei não prevê, como regra, a troca imediata do produto ou a devolução da quantia paga pelo mesmo.

E, caso o produto consertado volte a apresentar defeito, aí sim o consumidor pode exigir a troca por outro ou a devolução do valor pago. Por isso, é importante guardar as ordens de serviço, pois elas são a comprovação de que o fornecedor teve a oportunidade de resolver o problema, mas não o fez a contento.

Além das ordens de serviço ou dos comprovantes da reclamação efetuada, é importante também guardar a nota fiscal do produto e ainda o certificado de garantia do mesmo, pois ali estão informações importantes, tais como os prazos para reclamar, além dos endereços da rede de assistência técnica credenciada.

São cuidados simples, mas essenciais caso seja preciso procurar um órgão de defesa do consumidor ou até o mesmo o poder judiciário.