Roubo de bikes

Em tempos de dinheiro escasso e conscientização sobre a importância dos cuidados com a saúde, utilizar a bicicleta como meio de transporte pode ser uma boa pedida, pois é possível economizar e fazer exercícios ao mesmo tempo.

E quem opta pela bike também como meio de transporte agora tem mais uma proteção caso a mesma seja roubada. De acordo com a lei estadual 18.697 de 2016, os estabelecimentos paranaenses que comercializam bicicletas ou os chamados ciclos – veículo de pelo menos duas rodas à propulsão humana – são obrigados a fornecer no ato da venda documento fiscal onde conste o número de série do veículo.

Esta medida é importante: caso a bicicleta roubada seja recuperada pela autoridade policial, o consumidor poderá comprovar a sua propriedade através da citada documentação.
O consumidor deve ficar atento quanto à obrigatoriedade trazida pela legislação e exigir o seu cumprimento e conferir, no momento da compra, se a informação consta na nota fiscal do produto adquirido.

Caso o fornecedor descumpra o que determina a lei, estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas que variam entre R$ 600,00 e R$ 1 milhão.

Além disso, na hipótese de o consumidor não conseguir identificar sua bicicleta pela falta da informação, conforme determina a regra, poderá eventualmente responsabilizar o vendedor que terá de arcar com os prejuízos sofridos.

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