Responsabilidade solidária

O Código de Defesa do Consumidor estabelece como regra, a responsabilidade solidária. Significa dizer que o consumidor tem o direito assegurado pela legislação de reclamar contra qualquer um dos fornecedores que participe de uma determinada cadeia produtiva.

Exemplificando: se um cliente adquirir um aparelho de televisão em uma loja da cidade ou até mesmo no comércio online e este produto apresentar algum defeito, a lei garante ao comprador o direito de  reclamar tanto contra o vendedor, quanto contra o fabricante, já que todos são responsáveis.

Ter essa informação é bastante relevante, pois são muito comuns as situações em que os vendedores – quando recebem uma reclamação de um consumidor, costumam dizer: “eu apenas vendi, você tem que reclamar contra o fabricante”, numa tentativa de afastar a sua responsabilidade.

Além de conhecer os seus direitos, o consumidor deve ficar atento e sempre exigir um comprovante de sua reclamação, que pode ser um protocolo ou uma ordem de serviço. E fornecer esses documentos é um dever das empresas.

A previsão legal da solidariedade tem como objetivo garantir efetividade aos direitos do consumidor, permitindo que ele reclame contra aqueles fornecedores que se situam mais próximos e com os quais mantém uma relação mais estreita, que normalmente são os comerciantes.

O consumidor deve ficar atento e não aceitar negativas. A lei é clara e atribui a responsabilidade a todos os fornecedores, mesmo que apenas tenham vendido do produto.

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