Nesta semana, a Tribuna reproduziu um conteúdo da Assembleia Legislativa, que fala sobre a Lei que proíbe cobrança mínima para o uso do cartão de crédito em maquininhas de pagamento. Nesta sexta-feira, a colunista da Tribuna e coordenadora do Procon-PR chega para arrematar o assunto e lembrar que a prática é proibida.
No entanto, o comerciante pode, sim, cobrar valores diferentes para quem paga no dinheiro, no débito e no crédito. Mas, para isso… veja no vídeo a seguir.
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