Quem pediu esse produto?

Diversos consumidores já passaram pela seguinte situação: receber em casa um pacote e ao abri-lo verificar que o produto entregue não foi solicitado, ou ainda levar um eletrodoméstico quebrado para realização de orçamento e, sem autorizar, simplesmente receber a informação de que o produto fora consertado – claro, por um valor além do esperado.

Práticas como essa são, na verdade, uma infração ao Código de Defesa do Consumidor, já que a lei proíbe expressamente o envio de produtos ou prestação de serviços sem a solicitação ou concordância expressa – ou seja – por escrito, do consumidor.

A proibição é bastante importante, especialmente se consideramos algumas situações, tais como o envio de cartões de crédito – que podem ser extraviados e usados indevidamente por terceiros, ou ainda, se aceitos pelo consumidor, resultar em gastos desnecessários e até numa situação de endividamento.

Além disso, logo após o recebimento do produto, o consumidor recebe o famoso ‘boleto‘, com a cobrança do produto não solicitado, o que gera o incômodo corre corre para o cancelamento.

É preciso ficar atento, pois além do envio de produtos ou a prestação de serviços sem solicitação do consumidor caracterizar uma prática abusiva, a lei dispõe ainda que se tal ocorrer, os produtos enviados ou serviços prestados equivalem às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

E a legislação determina ainda que se eventualmente houver o pagamento por parte do consumidor, esse poderá pleitear a devolução do valor pago, em dobro e monetariamente atualizado, pois se trata de uma cobrança indevida.

É importante, portanto, que o consumidor sempre verifique suas faturas e extratos ao receber produtos ou serviços não solicitados, e, claro, recuse o pagamento ou exija a devolução dos valores caso o mesmo tenha sido realizado.