Quanto eu pago de tributo?

Quanto melhor a informação, melhor é a escolha do consumidor. Por esse motivo, o Código de Defesa do Consumidor determina que a informação é um direito básico, devendo ser disponibilizada de forma ampla pelos fornecedores de produtos e serviços.

E a lei é clara, determinando que a informação, para atender esse direito básico, deve ser prévia, ostensiva, precisa, em língua portuguesa, de modo a esclarecer efetivamente o cliente, que deve ter acesso a todas as características sobre aquilo que pretende comprar.

Além disso, o CDC determina ainda, em seu artigo 6º, que é direito do consumidor ter acesso a informações sobre os tributos correspondentes a cada produto ou serviço adquirido ou contratado.

Para reforçar esse direito, aqui no Paraná uma lei estadual obriga as empresas a discriminar na nota fiscal ou documento fiscal equivalente os tributos incidentes sobre os produtos e serviços, em cada item.

E a lei estadual vai além, obrigando os estabelecimentos comerciais a garantir que informação sobre os tributos também esteja nos preços expostos em prateleiras.

Ao consumidor, cabe sempre ficar de olho e exigir que seus direitos sejam observados. Nesse caso especificamente, além do tema dizer respeito a todos como consumidor, vai além, pois refere-se à cidadania.

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