Propaganda enganosa?

Propaganda enganosa?
Foto: Roberto Lucena/Arquivo pessoal

Recentemente, um grande supermercado, o Sam’s Club de Natal, no Rio Grande do Norte, anunciou um televisor led/smart de 55 polegadas por R$ 279,00. É claro que o anúncio gerou uma grande procura, já que o valor anunciado pelo produto é muito inferior ao que ele realmente custa.

E várias dúvidas surgiram. A primeira delas é se estamos ou não diante de uma hipótese de propaganda ou publicidade enganosa? A segunda é se o fornecedor tem o dever de vender as TVs pelo preço anunciado?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa é aquela capaz de induzir o consumidor em erro a respeito das suas características, qualidade, preço e outros aspectos importantes de um produto ou serviço, o que não parece não estar presente na situação acima mencionada, em razão da desproporcionalidade do preço anunciado e do preço real da TV.

É de conhecimento do homem médio que um televisor com tais características e configurações tem um valor de mercado bem acima dos quase trezentos reais anunciados, custando, a bem da verdade, dez vezes mais, aproximadamente. Neste caso, portanto, é difícil sustentar tratar-se de publicidade enganosa, uma que vez que a mesma não tem o potencial de enganar o consumidor.

Além disso, como não se trata de propaganda enganosa, não é exigível, pelo cliente, o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, a venda do produto pelo valor anunciado.

E assim têm entendido os tribunais em casos análogos. É preciso ter bom senso para evitar que situações de injustiça aconteçam, afinal, o que o Código de Defesa do Consumidor objetiva atingir é o equilíbrio nas relações de consumo e isto vale para qualquer uma das partes.

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