Produtos refrigerados: cuidado dobrado

Conferir os prazos de validade dos produtos colocados à venda infelizmente não é um hábito comum a todos os consumidores. A verdade é que a maioria de nós confere – quando o faz – apenas a validade de produtos sensíveis, como leite, frios e carnes.

E são mais comuns do que se imagina as situações em que consumidores encontram produtos vencidos nas prateleiras dos mercados, seja de pequenos estabelecimentos em bairros afastados ou até mesmo nas grandes redes do país.

Colocar produtos à venda com prazo de validade vencido contraria vários dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, além de caracterizar crime contra a economia popular, com penas que podem chegar até a cinco anos de detenção.

Por isso, é preciso que o consumidor fique atento e denuncie aos órgãos de defesa do consumidor sempre que encontrar situações como essa, pois afinal, é sua saúde e sua vida que estão em risco.

Além disso, o consumidor deve ficar de olho, pois o CDC determina ainda que, em relação aos produtos refrigerados, informações como características, qualidade, quantidade, composição, origem, entre outras, devem ser gravadas de modo que não desapareçam em razão do contato com água ou umidade.

Essa determinação legal evita ainda que haja a sobreposição de etiquetas com novos prazos de validade, conduta criminosa que coloca em risco a vida do consumidor.

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