Os paranaenses foram pegos de surpresa nesse final de semana, já que os termômetros registraram temperaturas abaixo de zero grau.
E o frio provocou uma corrida às lojas de material de construção, sendo que algumas ficaram sem estoque de chuveiros e resistência, de tão grande que foi a procura.
E uma dúvida recorrente nessa época é se o consumidor tem direito à troca imediata do chuveiro se o mesmo estiver na garantia e apresentar algum defeito.
Primeiro é bom lembrar que a regra geral, contida no Código de Defesa do Consumidor – quando um produto apresenta defeito – é levá-lo para a assistência técnica, que tem o prazo de trinta dias para sanar o problema.
Mas existem exceções – também de acordo com o CDC – e as mercadorias essenciais são algumas delas.
É bom frisar que a lei não estipula quais produtos são essenciais e bem deveria fazê-lo, que o caso concreto é que vai definir quando o consumidor tem direito à troca imediata.
Assim, num frio como esse que fez em Curitiba, não é demais defender que um chuveiro ou uma resistência são considerados produtos essenciais.