Produtos essenciais são exceções

É lei, a companhia de água e esgoto local não pode interromper o fornecimento por inadimplência às sextas, sábados e domingos. Foto: Divulgação

Os paranaenses foram pegos de surpresa nesse final de semana, já que os termômetros registraram temperaturas abaixo de zero grau.

E o frio provocou uma corrida às lojas de material de construção, sendo que algumas ficaram sem estoque de chuveiros e resistência, de tão grande que foi a procura.

E uma dúvida recorrente nessa época é se o consumidor tem direito à troca imediata do chuveiro se o mesmo estiver na garantia e apresentar algum defeito.

Primeiro é bom lembrar que a regra geral, contida no Código de Defesa do Consumidor – quando um produto apresenta defeito – é levá-lo para a assistência técnica, que tem o prazo de trinta dias para sanar o problema.

Mas existem exceções – também de acordo com o CDC – e as mercadorias essenciais são algumas delas.

É bom frisar que a lei não estipula quais produtos são essenciais e bem deveria fazê-lo, que o caso concreto é que vai definir quando o consumidor tem direito à troca imediata.

Assim, num frio como esse que fez em Curitiba, não é demais defender que um chuveiro ou uma resistência são considerados produtos essenciais.

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