Ir ao um salão de beleza para cortar, tingir ou apenas lavar o cabelo faz parte da rotina de todos nós, homens e mulheres. E também aqui temos uma relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor e toda a proteção por ele trazida, especialmente quando da contratação do serviço resulta algum tipo de prejuízo financeiro, ou à saúde do consumidor. Nesse sentido, é preciso lembrar que não são incomuns relatos de consumidores que tiveram, por exemplo, reações alérgicas quando da utilização de tintas ou outros produtos químicos utilizados para tingimento ou alisamento de cabelos.
Caso isso aconteça, o consumidor deve, de maneira imediata, procurar um médico para que seja avaliada a extensão do dano sofrido, bem como suas possíveis causas. É, certo por outro lado, que existem pessoas que, por condições próprias, possuem algum tipo de alergia. Nesses casos, antes da realização de qualquer procedimento, essa condição pessoal deve ser informada ao profissional. Mais do que isso, é preciso que o consumidor e o profissional leiam com atenção as indicações que devem acompanhar os produtos, obedecendo as instruções ali contidas.
Caso haja o chamado acidente de consumo, ou seja, algum dano ao consumidor decorrente da prestação de serviços, este poderá reclamar em face do prestador, que tem o dever de ressarcir todo o prejuízo sofrido. Da mesma forma, se o dano acontecer em razão da inadequação ou falha de formulação da tinta ou química utilizada, o fabricante deverá ser acionado e também responderá pelos danos causados ao consumidor.