Preço na porta

Ir a um salão de beleza é algo que faz parte do cotidiano de muitas mulheres e também dos homens. E nada mais justo, afinal, cuidar da aparência faz bem para todos.

Esse tipo de prestação de serviços também se submete ao Código de Defesa do Consumidor e, claro, o cliente tem vários direitos, que infelizmente nem sempre são respeitados.

Não são incomuns as reclamações de consumidores que, ao utilizar o serviço de um determinado estabelecimento, são surpreendidos no momento de pagar a conta, que é apresentada com valores muito maiores do que o previamente informado.

Isso ocorre pois nem sempre a informação sobre o preço total dos serviços está à disposição do cliente – em local visível e de fácil acesso – conforme determina o CDC.

Além disso, contrariando ainda mais o que diz lei, alguns fornecedores induzem o consumidor em erro quanto aos valores cobrados, deixando de informar o preço integral quando o serviço inclui alguns itens adicionais, como no caso de corte de cabelo, por exemplo, que exige a lavagem, secagem, aplicação de cremes, entre outros.

Situações como essa são muito comuns e colocam o consumidor em uma situação de constrangimento, pois nem sempre se tem dinheiro sobrando para arcar com valores além do esperado e do informado.

E o consumidor que encontrar essa prática deve denunciar, afinal a informação é um direito básico cujo respeito deve ser exigido pelo cliente e observado pelas empresas.