No mês de maio de todos os anos os fornecedores de serviços públicos e privados, tais como administradoras de cartões de crédito, escolas, operadoras de planos de saúde, companhias de água e energia, entre outros, devem encaminhar aos consumidores a chamada declaração anual de quitação de débitos.

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De acordo com a legislação, o documento deverá conter informações dos pagamentos relativos aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior que tiverem sido regularmente quitados. Caso haja débitos em aberto ou discussão judicial acerca dos mesmos, a declaração deverá mencionar apenas aqueles que foram devidamente pagos.

Da mesma forma, se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Ou seja, da utilização dos serviços com o respectivo pagamento.

O consumidor deve ficar atento e caso não receba o documento acima mencionado deverá entrar em contato com o prestador de serviços e exigir o seu envio, lembrando que as informações podem vir na fatura do mês ou em documento separado.

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A declaração de quitação anual é importante, pois é a comprovação de que as contas foram pagas e deverá ser guardado com o devido cuidado. Além disso, o consumidor, já com a declaração de quitação dos débitos do ano anterior, poderá substituir doze faturas por uma, o que significa economia de espaço e melhor organização.