Dia desses uma consumidora foi a um estabelecimento comercial e verificou que não havia preços afixados nos produtos expostos à venda.
Em razão da falta dessa informação, a cliente afirmou que poderia levá-los de graça, sem realizar qualquer pagamento, e que tal direiro estaria assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Resta saber se realmente, nessas hipóteses, o consumidor teria o direito de levar o produto sem pagar. E a resposta é não, já que inexiste na legislação a mencionada previsão.
É certo que é direito do consumidor ter informações claras, prévias e precisas sobre os diferentes produtos e serviços colocados no mercado.
Tais informações dizem respeito à composição, propriedades, finalidade e, claro, ao preço, entre outros dados importantes.
Mais do que isso, sempre que o consumidor perceber a ausência dessas informações, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor. Todavia, não tem o direito de levar os produtos como se gratuitos fossem.
Situação diversa, é preciso pontuar, é aquela em que o consumidor encontra expostos à venda dois produtos idênticos, mas com preços divergentes.
Nesses casos, vale o menor deles, podendo o cliente levar o produto pelo preço mais barato.