Posso levar de graça o produto que está sem preço?

Não existe legislação que projete este "direito" do consumidor. Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Dia desses uma consumidora foi a um estabelecimento comercial e verificou que não havia preços afixados nos produtos expostos à venda.

Em razão da falta dessa informação, a cliente afirmou que poderia levá-los de graça, sem realizar qualquer pagamento, e que tal direiro estaria assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Resta saber se realmente, nessas hipóteses, o consumidor teria o direito de levar o produto sem pagar. E a resposta é não, já que inexiste na legislação a mencionada previsão.

É certo que é direito do consumidor ter informações claras, prévias e precisas sobre os diferentes produtos e serviços colocados no mercado.

Tais informações dizem respeito à composição, propriedades, finalidade e, claro, ao preço, entre outros dados importantes.

Mais do que isso, sempre que o consumidor perceber a ausência dessas informações, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor. Todavia, não tem o direito de levar os produtos como se gratuitos fossem.

Situação diversa, é preciso pontuar, é aquela em que o consumidor encontra expostos à venda dois produtos idênticos, mas com preços divergentes.

Nesses casos, vale o menor deles, podendo o cliente levar o produto pelo preço mais barato.

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