Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu abusiva a cobrança – na compra de ingressos para shows – da chamada “taxa de conveniência”.
A decisão veio ao encontro do posicionamento da maioria dos procons do país e dos consumidores, é claro, que consideram tratar-se de uma cobrança indevida, uma vez que não há qualquer conveniência para o cliente, já que os ingressos são impressos pelo mesmo e se enviados pelo correio, ainda tem que arcar com os custos do envio.
De acordo com o que entendeu o STJ, tal custo deve ser suportado pelo produtor do evento e não simplesmente repassado ao consumidor, haja vista tratar-se do risco da atividade.
Os ministros ponderam ainda que a cobrança da taxa de conveniência se caracteriza como uma “venda casada ‘às avessas’ indireta ou dissimulada que consiste em se admitir uma conduta de consumo intimamente relacionada a um produto ou serviço, mas cujo exercício é restringido à única opção oferecida pelo próprio fornecedor, limitando, assim, a liberdade de escolha do consumidor”.
Em outras palavras, se os produtores dos eventos escolhem terceirizar a venda dos ingressos, devem possibilitar ao consumidor diversas opções de compra em diferentes sítios eletrônicos, o que na prática não ocorre.
A decisão significa, portanto, um avanço na proteção dos direitos do consumidores. Resta esperar agora que não haja um aumento no valor dos ingressos.