Na semana que passou foi noticiado um caso em que um consumidor, ao pedir uma pizza numa pizzaria da qual era cliente, passou por uma situação no mínimo inusitada. Ao receber o produto, constatou que o sabor da pizza entregue não correspondia àquele encomendado, fato que gerou um desconforto, pois o alimento estava sendo aguardado para o jantar.
O consumidor entrou em contato com a pizzaria, pedindo então a troca pelo sabor correto, no que foi atendido pelo estabelecimento. Todavia, ao receber a nova pizza, constatou que havia na embalagem um pedaço mordido. Sim, mordido.
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É claro que o desconforto aumentou sensivelmente a ponto de estragar o jantar do cliente da pizzaria e de seus convidados. E a questão é saber quais são os direitos do consumidor nesse caso.
A maioria dos julgados do Superior Tribunal de Justiça – STJ, considera, para que haja dano moral indenizável, que é necessário que o consumidor tenha ingerido o alimento impróprio para o consumo, o que não foi o caso, conforme o relato do consumidor que comprou a pizza.
Não resta dúvida, todavia, que os danos patrimoniais devem ser imediatamente recompostos. E o ideal é que os fornecedores, ao se depararem com situações análogas, busquem solucionar imediatamente o impasse, com a devolução da quantia paga, a troca do produto por outro, em perfeitas condições para o consumo ou ainda que ofereçam crédito para o cliente, o que for de sua escolha.
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Além disso, as empresas que servem alimentos para entrega devem ficar atentas, aprimorar seus processos, utilizando-se de embalagens lacradas e escolhendo com cuidado seus parceiros comerciais.
Nesse caso concreto, em que pese não ter havido a ingestão do produto, nada impede que a situação seja levada ao poder judiciário, buscando-se alguma compensação pelos danos sofridos (além dos valores pagos pela pizza), afinal, uma sucessão de erros como essa, sem dúvida, tira qualquer consumidor do sério.