Claudia Silvano

Pizza mordida, comida com cabelo e salada com inseto. E o direito do consumidor?

Na semana que passou foi noticiado um caso em que um consumidor, ao pedir uma pizza numa pizzaria da qual era cliente, passou por uma situação no mínimo inusitada. Ao receber o produto, constatou que o sabor da pizza entregue não correspondia àquele encomendado, fato que gerou um desconforto, pois o alimento estava sendo aguardado para o jantar.

O consumidor entrou em contato com a pizzaria, pedindo então a troca pelo sabor correto, no que foi atendido pelo estabelecimento. Todavia, ao receber a nova pizza, constatou que havia na embalagem um pedaço mordido. Sim, mordido.

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É claro que o desconforto aumentou sensivelmente a ponto de estragar o jantar do cliente da pizzaria e de seus convidados. E a questão é saber quais são os direitos do consumidor nesse caso.

A maioria dos julgados do Superior Tribunal de Justiça – STJ, considera, para que haja dano moral indenizável, que é necessário que o consumidor tenha ingerido o alimento impróprio para o consumo, o que não foi o caso, conforme o relato do consumidor que comprou a pizza.

Não resta dúvida, todavia, que os danos patrimoniais devem ser imediatamente recompostos. E o ideal é que os fornecedores, ao se depararem com situações análogas, busquem solucionar imediatamente o impasse, com a devolução da quantia paga, a troca do produto por outro, em perfeitas condições para o consumo ou ainda que ofereçam crédito para o cliente, o que for de sua escolha.

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Além disso, as empresas que servem alimentos para entrega devem ficar atentas, aprimorar seus processos, utilizando-se de embalagens lacradas e escolhendo com cuidado seus parceiros comerciais.

Nesse caso concreto, em que pese não ter havido a ingestão do produto, nada impede que a situação seja levada ao poder judiciário, buscando-se alguma compensação pelos danos sofridos (além dos valores pagos pela pizza), afinal, uma sucessão de erros como essa, sem dúvida, tira qualquer consumidor do sério.

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