Cinema e pipoca: uma combinação perfeita! Tanto é verdade que alguns fabricantes já colocaram no mercado o produto com o sabor “pipoca de cinema” para estourar em casa. Contudo, os preços praticados pelas lanchonetes que ficam anexas às casas de exibição muitas vezes são proibitivos, chegando a custar mais caro do que o bilhete para ver o filme.

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Em razão disso, alguns consumidores optam ou por levar a pipoca de casa ou comprar em supermercados ou em locais que pratiquem preços mais acessíveis. Acontece que algumas vezes os clientes têm encontrado dificuldade em entrar nos cinemas levando seu próprio lanche, pois existem fornecedores que proíbem a entrada, colocando inclusive cartazes junto às bilheterias.

E, claro, os consumidores, ao se depararam com essa informação, imediatamente questionam se essa prática é permitida. E a resposta é não! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, trata-se de uma prática abusiva, uma vez que restringe as opções do consumidor. Assim, se a pessoa quiser lanchar, terá que adquirir os produtos exclusivamente nas lanchonetes dos cinemas a preços elevados.

Vale lembrar ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, considerou que proibir o consumidor entrar na sala de cinema com lanches comprados em outro local é “venda casada”. No entanto, o STJ pondera que as únicas proibições permitidas são a entrada de garrafas de vidro ou de bebidas alcoólicas, por exemplo, mas somente se os estabelecimentos que ficam dentro das salas de exibição também não comercializem esses produtos.

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