Quem nunca recebeu uma ligação de telemarketing oferecendo alguém produto ou serviço? Possivelmente, poucos de nós.
E, se há algo que é certo, é que muitos consumidores estão incomodados – e põe incomodados nisso, já que as empresas, dada a quantidade de ligações disparadas diariamente, ultrapassam os limites do razoável.
Para diminuir as investidas das empresas em face dos consumidores, existem desde muito em alguns Estados legislação que possibilita o bloqueio dos números de telefone para o recebimento de ligações de telemarketing. É o caso do Paraná, que desde 2009 possibilita acesso a esse serviço ao consumidor.
Como a legislação não existe em todos os Estados, a Anatel determinou há cerca de um mês que as operadoras de telefonia criassem uma ferramenta para os clientes que se sentem incomodados com as ligações, possibilitando bloquear seus números, fixo ou celular.
Os dois cadastros objetivam atender o pleito do consumidor, que tem aumentado dia a dia, mas apresentam algumas diferenças.
A mais relevanre delas diz respeito à abrangência. Enquanto o nãomeperturbe.com.br, recentemente criado, permite o bloqueio somente de ligações de operadoras de telefonia, a plataforma disponibilizada pelo Procon-PR bloqueia os números para recebimento de ligações de qualquer fornecedor, inclusive das teles.
Além disso, quem fez o cadastro na plataforma do órgão de defesa do consumidor não precisa fazer novo cadastro no ‘nãomeperturbe‘, já que as teles devem consultar os cadastros dos serviços locais.
De qualquer maneira, tanto uma plataforma quanto a outra têm um único objetivo: garantir o sossego do consumidor e o fim das ligações, que tento incomodam.