Empresas de cobrança podem ligar no seu trabalho ou para parentes?

Se a pergunta for feita para dez pessoas, é certo que todos responderão que ficar devendo é, no mínimo, uma situação desconfortável e constrangedora.

E muitos fornecedores que buscam receber seus créditos acabam se utilizando de práticas de cobrança que colocam o consumidor em situações ainda mais vexatórias, como ligações em excesso e fora dos horários permitidos, para o trabalho do devedor, para parentes ou pessoas indicadas como contato no momento da venda.

Tal postura por parte dos credores é ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que caracteriza os excessos como prática abusiva e ainda como infração penal. Assim, o credor que exorbitar ou ultrapassar os limites previstos na legislação está sujeito à pena de detenção que varia de três meses a um ano. Já o consumidor deve ficar atento e denunciar na delegacia especializada sempre que se encontrar em uma situação como essa.

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Além da previsão contida no CDC, a lei 19.498/18 também passou a estabelecer critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores no Estado do Paraná. De acordo com a lei estadual, caso as dívidas sejam cobradas por empresas de cobrança ou por setores internos de empresas de médio e grande portes e quando efetuadas por meio de ligações telefônicas, as mesmas deverão ser gravadas, identificando-se a data e o horário do contato. Tais gravações devem ainda ser colocadas à disposição do consumidor quando por este solicitadas, no prazo de até sete dias úteis.

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Além disso, a lei obriga àquele que realiza a cobrança de comunicar aos consumidores sobre a obrigatoriedade da gravação das ligações e dos prazos para sua solicitação e entrega ao consumidor.

Essa lei é de especial importância, pois evita ou ao menos inibe eventuais abusos por parte dos fornecedores que, na tentativa de receber seus créditos, acabam abusando dos consumidores.

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