Segundo tem sido noticiado, o Natal de 2018 para o comércio será o melhor dos últimos tempos. Mas, como todo cuidado é pouco na hora de comprar, o consumidor deve ficar atento e seguir algumas dicas.
E uma dica fundamental é perguntar – no momento da compra – se a loja efetua a troca, caso o presenteado não goste do produto ou o mesmo não sirva. Mais do que isso: se a troca for possível, solicitar que o vendedor entregue por escrito quais são as condições para que elas aconteçam.
Isso é importante, pois muitos lojistas somente fazem a troca se o produto estiver com a etiqueta afixada em se tratando de roupas e acessórios, com a embalagem intacta, nos casos de perfumes ou cosméticos ou com a caixa original, se for calçados.
É bom lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca caso o produto não apresente defeito. Além disso, se apresentar, o mesmo deve ser levado para a assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias corridos para resolver o problema. Assim, se o fornecedor aceitar fazer a troca, trata-se de uma liberalidade. Logo, consumidor e fornecedor devem combinar as condições para que a troca aconteça.
Outra dica bacana é optar pelos vales-presente. Mas aqui também é preciso ter cuidado, pois muitos fornecedores estabelecem prazos para sua utilização. Assim, o comprador deve ficar atento e questionar o vendedor no momento da compra se há alguma limitação nesse sentido, que também deve ser informada por escrito.
Por fim, o consumidor que deseja dar um presente para alguém, deve sempre pesquisar preços, pois encontrará, sem dúvida, bons descontos e opções que resultem em economia. Porque a vida está difícil, para todo mundo.
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