Vamos imaginar uma situação: depois de muito tempo de uso, a máquina de lavar parou de funcionar! Esta situação, resultante de desgaste natural e que decorre do uso de um bem qualquer por longo período de tempo, é bastante comum. Afinal, todo produto tem uma vida útil e, claro, precisa de manutenção.

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Nós, consumidores, já passamos por tal situação diversas vezes, mas não devemos esquecer de verificar – antes de comprar uma lavadora nova – se vale a pena consertar a antiga!

E a escolha do prestador de serviços ou da assistência técnica deve ser feita com cuidado e, de preferência, a partir da indicação de conhecidos que já tenham utilizado aquele serviço.

Além disso, o consumidor deve ficar atento, pois as assistências técnicas são obrigadas, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, a entregar, antes da execução do serviço, um orçamento detalhado discriminando o valor que será cobrado, quais as peças que precisarão ser trocadas, as condições de pagamento e ainda as datas de início e término dos serviços.

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E, para que o serviço seja executado, deverá haver a autorização expressa por parte do consumidor, que deve ocorrer por escrito.

Ainda de acordo com a lei, o valor orçado tem validade de 10 dias, a menos que as partes estabeleçam um prazo diferente. E tal informação deve sempre constar no orçamento.

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Outra dúvida bastante comum diz respeito à cobrança para a realização do orçamento. Sim, é possível esse tipo de cobrança, mas desde que o consumidor seja prévia e devidamente informado sobre o seu valor.

Por fim, é direito do consumidor receber uma nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove a realização do serviço contratado. E é preciso guardar bem este documento, pois ele possibilitará uma eventual reclamação caso o serviço não sido prestado a contento e a máquina de lavar continue sem funcionar.