Onde meu carro foi guardado?

Arquivo

Embora o tema já tenha sido abordado nesta coluna em outra oportunidade, agora além dos consumidores curitibanos, os paranaenses também ganham proteção quando deixarem seus veículos aos cuidados dos chamados serviços de “valets”.

De acordo com a Lei Estadual 18.836, de julho de 2016 e que já está em vigor, as empresas que prestam serviços de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos são obrigadas a emitir documento e entregar ao cliente, informando o local onde o veículo foi estacionado.

E as razões desta proteção para o consumidor são mais do que justas, uma vez que não são incomuns os relatos de clientes que deixam seus veículos com o prestador de serviços imaginando que ele será guardado em local seguro e coberto, mas na verdade, são deixados na rua, muitas vezes em locais ermos e inseguros.

Não podemos esquecer também que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a informação é um direito básico do consumidor. Da mesma forma, o fornecedor é responsável por qualquer dano causado ao consumidor em razão de falhas no serviço. Portanto, o cliente deve ficar atento e exigir seus direitos.

É preciso esclarecer, todavia, que a lei ainda não foi regulamentada. Mas isso não quer dizer que o consumidor esteja desprotegido. Se ocorrer qualquer problema, ele se valerá do CDC.

Voltar ao topo