Olho na validade

Não há quem não goste de descontos ou de pagar mais barato pelos produtos. Alguns consumidores têm o hábito, inclusive, de guardar as propagandas dos supermercados – os chamados tabloides – para comparar preços e procurar as melhores promoções.

E todo cuidado é pouco, especialmente se tratando de alguns produtos como leite, carnes, frutas, queijos ou perecíveis de um modo geral, pois, quando os mesmos estão em promoção, é sinal de que os prazos de validade estão quase vencendo.

É preciso reconhecer também que, em relação aos produtos perecíveis, o hábito da conferência do prazo de validade é mais comum. O que não ocorre quando falamos de produtos menos sensíveis, tais como arroz, macarrão, feijão, azeite e por aí vai.

Por essa razão, está em vigor desde 2013 no Paraná uma lei que obriga os estabelecimentos a expor, de forma destacada, através de cartazes que devem ser afixados em locais visíveis, a data de validade de produtos não perecíveis que fizerem parte de promoções especiais ou ofertas-relâmpago.

De acordo com a lei, a exposição dos cartazes é obrigatória para produtos que vençam no prazo de dez dias. Além disso, se os produtos tiverem vários prazos de validade, todos deverão ser divulgados para que o consumidor possa escolher aqueles cujos vencimentos estejam mais distantes. A lei é válida também para as promoções feitas oralmente, através de anúncios realizados pelo estabelecimento.

Não podemos esquecer que conferir prazos de validade é importantíssimo, pois o prejuízo não é somente no bolso do consumidor, mas sobretudo para sua saúde, uma vez que a ingestão de produtos vencidos pode trazer sérias consequências, como intoxicações ou outros danos ainda mais graves.