O respeito ao direito de reclamar

O respeito ao direito de reclamar

Seja no momento da venda, com a utilização de práticas agressivas e a imposição de produtos ou serviços, ou também na cobrança de eventuais débitos existentes. São incontáveis as vezes em que o consumidor é exposto a situações vexatórias.

E há ainda outra prática, da mesma forma abusiva, que é o constrangimento do consumidor quando este está no exercício de um direito seu, que é reclamar quando compra um produto viciado ou quando há uma má prestação de serviços, por exemplo.

Infelizmente esta última situação acontece com mais frequência do que se imagina, apesar do Código do Consumidor ser claro neste sentido proibindo a dita conduta.

De acordo com a lei, é vedado ao fornecedor, por exemplo, divulgar que o consumidor tem reclamações junto aos procons ou até mesmo ações judiciais contra fornecedores de produtos ou serviços.

Tais divulgações têm como escopo depreciar a conduta dos consumidores perante terceiros – outros fornecedores – desestimulando-os a contratar com consumidores, que de forma contumaz, exigem respeito aos seus direitos.

Da mesma forma, O CDC proíbe a divulgação de qualquer dado do consumidor sem o seu conhecimento e autorização, mesmo que se trate de informações relativas a seus hábitos de consumo.

O consumidor deve estar atento, questionar o comportamento dos fornecedores e jamais deixar de reclamar. A lei está aí, é para todos e deve ser aplicada sempre que um cidadão for desrespeitado.

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