O que fazer se a energia ou água forem cortadas?

A legislação permite a interrupção do fornecimento de água e energia em situações específicas. Foto: Gerson Klaina

Ficar sem o fornecimento de qualquer serviço essencial, como água e esgoto ou energia elétrica, é, sem sombra de dúvida, um transtorno para qualquer cidadão.

É preciso lembrar, contudo, que a legislação permite a suspensão do fornecimento em algumas situações específicas, como manutenções programadas, desde que haja o aviso prévio e ostensivo para que a população possa se organizar, ou ainda em caso de inadimplemento por parte do usuário, o que também requer aviso prévio, antes do chamado “corte”.

Todavia, há situações em que por falha na prestação de serviços, o fornecimento é interrompido, deixando o consumidor desguarnecido e sujeito a toda sorte de prejuízos, como alimentos que devem ser mantidos gelados ou congelados e que acabam estragando por falta de energia, por exemplo.

Nesses casos, quando constatada a suspensão indevida no fornecimento do serviço essencial, é direito do consumidor ser devidamente ressarcido, não só pelos danos materiais sofridos, mas também pelos danos morais.

E esse entendimento já foi pacificado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná através do Enunciado nº 12.11 – que diz que o “corte indevido de serviço essencial pela concessionária de serviço público enseja a reparação por dano moral”.

Tal entendimento está aderente ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor que garante, como direito do cidadão, uma prestação de serviços adequada e segura.

Portanto, o consumidor que se vir numa situação como essa, deverá guardar os comprovantes de eventuais gastos ou prejuízos sofridos, como notas fiscais ou recibos de compra de alimentos, fotos ou outros documentos. Além disso, deve buscar também a reparação pelos danos morais, direito também albergado pela legislação e pelos tribunais.

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